Se você já registrou ou está em processo de registro de sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode estar se perguntando: é possível alterar o logotipo depois de iniciado o pedido? A resposta direta é que alterar o logotipo no INPI durante o processo de registro é praticamente impossível. Neste artigo, explicaremos por que isso acontece e como agir em diferentes cenários.
É possível alterar o logotipo no registro do INPI?
Quando você faz o pedido de registro de marca no INPI, qualquer tipo de alteração no logotipo torna-se uma tarefa extremamente complexa e, em muitos casos, inviável. Uma vez que o registro é aprovado e o certificado de marca é emitido, o logotipo se torna uma característica fixa da marca.
Se houver a necessidade de mudar algum aspecto do logotipo após a conclusão do registro, você precisará iniciar um novo processo de registro, como se estivesse registrando a marca pela primeira vez. Por isso, é altamente recomendável que você conte com a ajuda de especialistas desde o início, evitando dores de cabeça e retrabalho.
Existem exceções para alterar o logotipo?
Embora as mudanças no logotipo sejam bastante limitadas, o INPI considera algumas exceções específicas. No entanto, elas são raras e limitadas. Veja os dois principais cenários onde mudanças poderão ser feitas:
- Diferença de interpretação: Se houver algum elemento estilizado na imagem que o INPI tenha interpretado de maneira diferente do nome da marca informado no pedido, pode ser possível solicitar uma alteração. Isso, claro, se a mudança não afetar substancialmente o design.
- Elementos não registráveis: Se o logotipo contiver algum elemento que o INPI considere não passível de registro, como símbolos amplamente conhecidos (por exemplo, a maçã da Apple), o órgão pode permitir a exclusão desse elemento. Dessa forma a alteração deve ser aprovada por meio de uma petição oficial.
Esses casos são raros, e mesmo nessas circunstâncias, o INPI precisa concordar com a alteração. Não há como realizar uma alteração completa do logotipo em nenhum momento. Isso inclui mudanças de design, cores, fonte ou a inclusão de novos elementos.
Como registrar um logotipo no INPI?
Comece o processo de registro do seu logotipo cadastrando-se diretamente no site oficial do INPI. Esse é o primeiro passo crucial para assegurar que o registro ocorra de forma adequada. Uma vez cadastrado, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) na plataforma “Nosso Registro” e faça o pagamento através do internet banking ou em uma agência bancária ou lotérica.
Na sequência, preencha todas as informações sobre a sua empresa, indicando que o registro será para uma marca mista (nome e logotipo). Revise cuidadosamente todos os dados e anexos antes de enviar o pedido. Um erro comum que pode custar caro é não prestar atenção a esses detalhes.
Por fim, dicas importantes ao registrar seu logotipo
- Originalidade é fundamental: Nunca utilize um logotipo extraído de banco de imagens ou feito em plataformas de design gratuitas. Assim, garanta que o design seja original e, de preferência, criado por um designer profissional de confiança. A originalidade do logotipo é um dos principais critérios para aprovação do registro.
- Busque ajuda especializada: Se você não tem certeza absoluta sobre os passos do registro ou se sente inseguro na revisão dos dados, procure um especialista em propriedade intelectual. O processo de registro de marca pode ser complexo, portanto erros cometidos no início podem resultar em custos desnecessários ou até na rejeição do pedido.
Por isso, confie na Direção Marcas e Patentes para proteger a identidade única do seu negócio e fortalecer sua presença no mercado. Para falar com nossos especialistas, preencha o formulário ou ligue 0800 177 7777.