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Uma construtora e uma incorporadora podem usar o mesmo nome? Confira este curioso caso envolvendo direitos sobre marcas

No ramo de imóveis, existe grande competição entre construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores e outros negócios relacionados. Mas será que uma construtora e uma incorporadora podem usar o mesmo nome?

Neste artigo, você vai conhecer um caso muito interessante que aconteceu no Estado de Goiás, envolvendo uma construtora e uma incorporadora que usavam um nome quase igual, no mesmo segmento de mercado.

construtora e uma incorporadora podem usar o mesmo nome

Construtora contra incorporadora: entenda o caso

A empresa OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA era detentora dos direitos sobre a marca “OPUS”, devidamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na classe que abrange os serviços de construção civil, reparos e serviços de instalação.

Essa empresa entrou com ação judicial contra a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA, alegando que ela fazia uso indevido de sua marca.

O Juiz de primeira instância entendeu que as duas empresas poderiam usar o mesmo nome e “conviver de forma harmônica no exercício de suas atividades”.

A OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA não se conformou com a decisão, e naturalmente entrou com um recurso. Assim, o processo foi parar no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (segunda instância).

Um dos argumentos da OPUS INCORPORADORA era que ela também pediu um registro da marca no INPI. Porém, o registro que ela pediu foi em outra classe de marca. Além disso, o registro ainda não havia sido concedido pelo INPI na época do processo.

A decisão do Tribunal foi diferente da decisão de primeira instância, dando razão à empresa que fez o registro primeiro na classe de construção civil.

O Desembargador Relator do processo no Tribunal afirmou que: “se a apelada não detém o registro da marca OPUS para a mesma especificação classe de NICE que a apelante, não poderá utilizar-se dela.”

Assim, determinou que a decisão de primeira instância fosse reformada e que fosse imposta à OPUS INCORPORADORA a obrigação de não utilizar a marca OPUS.

Empresário de construção civil: o que você pode aprender com esse caso

  • Importância de registrar a marca rápido e na classe certa

O fato de a OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA ter o registro sobre a marca fez toda a diferença para a vitória no processo.

Além disso, ela registrou na classe correta, conseguindo garantir o seu direito de uso do nome dentro do segmento de construção civil.

  • O núcleo da marca é determinante para a proteção do nome

Naturalmente, OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA e OPUS CONSTRUTORA não são nomes empresariais idênticos. Porém, a primeira empresa fez o registro da marca OPUS. Na prática, mesmo que a concorrente quisesse usar o nome OPUS CONSTRUTORA, ainda assim estaria violando uma marca. Afinal, o nome OPUS é o responsável por fazer o público identificar a marca. Inclusive, o Desembargador reconheceu que “a semelhança entre as marcas provoca confusão e coloca o consumidor, trabalhadores, operários”.

O registro de marca tem a finalidade de evitar justamente essa confusão.

Informações jurídicas e sobre marcas

A decisão judicial comentada neste artigo foi proferida na Apelação Cível n.º 5378115.96.2017.8.09.0051, do TJGO, oriunda da Comarca de Goiânia.

Este artigo é de teor informativo, não é uma análise jurídica e não vale como conselho jurídico para o leitor. Procure profissionais especializados para orientá-lo!

A Direção Marcas e Patentes se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sobre registros de marca no INPI e para assessorá-lo em seu pedido!

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, ligue para 0800 177 7777 ou clique aqui.

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