A indústria de moda, assim como as outras, está em constante processo de criação e modificação. São diversas novidades surgindo a todo momento, e isso também inclui tecnologia. Mas é possível patentear peça de roupa?
Modelos de roupas são constantemente desenhados, de diversas formas e estilos.
Continue lendo e entenda como funciona!
Patente de peça de roupa
Antes de tudo, vamos entender melhor do que se trata a patente.
Patente é um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sobre uma invenção ou modelo de utilidade que assegura aos inventores de um produto ou processo, o direito de impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.
Além de garantir a exclusividade na exploração das características técnicas das suas invenções, as patentes são responsáveis por valorizar e diferenciar o produto ou processo perante o público.
E mais: permite que empreendedores(as) ou engenheiros(as) lucrem com a venda ou licenciamento da sua patente.
Tendo em vista isso, se a criação da peça de roupa envolver uma invenção ou uma melhoria funcional num produto que já existe, talvez seja o caso de fazer o pedido de patente.
Critérios para solicitar uma patente
Antes de fazer o pedido de uma patente, é preciso analisar se ela está dentro dos critérios estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial.
- Ser nova: que seja desconhecido do público e do mercado.
- Conter atividade inventiva: não decorrer de maneira óbvia para um técnico no assunto.
- Ter aplicação industrial: que possa ser fabricado em qualquer gênero de indústria.
Design da peça de roupa
No caso da peça de roupa, de forma geral, a proteção mais buscada diz respeito ao seu design, ou seja, sua forma e apresentação.
Nesse caso, a aplicação da proteção se dá pelo pedido de Desenho Industrial.
De qualquer forma, nesse tipo de registro, não existe nenhum tipo de proteção quanto à forma de fabricação, funcionalidades ou qualquer detalhe quer não tenha a ver com a forma externa da peça de roupa.
Além disso, o desenho também precisa obedecer ao critério de originalidade, não podendo haver nenhum pedido igual junto ao INPI, e nem causar confusão com algum já existente.
O registro de Desenho Industrial vale por dez anos, podendo ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos.
Vantagens do registro de Desenho Industrial
O registro de Desenho Industrial garante tranquilidade aos criadores(as) que passam a ter exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.
- Incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais;
- Impede que terceiros produzam, vendam ou importem, sem consentimento prévio;
- Proporciona maior apelo visual e aumento do valor comercial.
Conte com a Direção Marcas e Patentes para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto. Dessa forma, seus direitos ficarão garantidos. Entre em contato para conversar com os consultores!