Em decisão marcante, o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi) concedeu o registro da marca MC Happy Bar. Desse modo, o empreendedor Carlos Alberto Delgado Flores, dono da MC Happy Bar, venceu uma disputa acirrada com a gigante McDonald’s.
Entenda o caso MC Happy Bar vs. McDonald’s
O conflito iniciou quando o McDonald’s contestou o registro da marca MC Happy Bar, alegando, portanto, que o uso do prefixo “MC” poderia causar confusão com suas marcas.
No entanto, após uma análise detalhada, o Indecopi concluiu que a marca peruana possui características distintivas próprias, eliminando, assim, qualquer risco de confusão ou aproveitamento indevido da reputação do McDonald’s.
Decisão do Indecopi e suas implicações
Em 4 de outubro de 2024, o Indecopi emitiu a resolução final, destacando que os serviços oferecidos pelo MC Happy Bar, focados em atividades de barman e barwoman, diferem claramente dos serviços de fast-food do McDonald’s.
Com isso, confirmou-se a decisão inicial de janeiro de 2023, permitindo o registro da marca na classe 43, referente a serviços de restauração e hospedagem temporária.
Importância da proteção de marcas para empreendedores
Este caso ressalta a relevância do registro de marcas para empreendedores que desejam proteger seus negócios e assegurar exclusividade de seus nomes e logos. Afinal, o Indecopi desempenha um papel crucial nesse processo, garantindo, assim, um mercado justo e competitivo no Peru (assim como o INPI aqui no Brasil).
A vitória sobre o McDonald’s demonstra que, com uma estratégia jurídica bem fundamentada, empreendedores podem proteger suas marcas e operar com segurança no mercado. Este caso serve de inspiração para que outros empresários invistam na proteção de suas propriedades intelectuais.
Fonte: Infobae