As criações de aplicação industrial se registram como patentes, garantindo direitos exclusivos aos inventores. Se a invenção interessa ao Governo, o inventor recebe uma indenização e o Estado utiliza a patente. Isso se chama patente de interesse da defesa nacional.
Será que a sua patente se encaixa neste caso?
Acompanhe nosso artigo para entender mais sobre esta patente muito especial.
Quais direitos a Patente protege?
Patentes são invenções ou modelos de utilidade com aplicação industrial, ou seja, produzem-se em série.
Os direitos assegurados ao titular da patente dizem respeito à sua exploração comercial por um prazo limitado: 20 anos para invenções, e 15 anos para modelos de utilidade.
Durante esse tempo, qualquer pessoa que queira produzir a patente precisa licenciá-la diretamente com o titular ou procuradores, pagando royalties.
O que seria uma patente de interesse da defesa nacional?
Como você viu no item anterior, a legislação de patentes protege direitos do titular, do ponto de vista comercial.
Porém, pode acontecer de a tecnologia criada pelo titular da patente acabar interessando ao Governo para fins de proteção da segurança do Brasil.
Nesses casos, o Governo Federal pode requerer medidas para que o processamento da patente corra em sigilo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como funciona o processo de patente de interesse da defesa nacional
A Lei de Propriedade Industrial diz que o Brasil processa em caráter sigiloso os pedidos de patente que interessam à defesa nacional e não os publica conforme esta Lei.”
Isto porque, segundo a Lei, a Revista da Propriedade Industrial (RPI), uma publicação oficial do INPI, publica os pedidos de patente.
Após a concessão, o público também é informado sobre a patente.
Esses atos são importantes, pois tornam públicos os direitos do titular e também porque se torna informação usada em pesquisas e no investimento em ciência e tecnologia.
Mas, na patente de interesse da defesa nacional, essas publicações não acontecem.
Além disso, qualquer divulgação da patente sem autorização do Governo fica proibida. Inclusive, o inventor nem mesmo pode fabricá-la, vendê-la, licenciá-la, ou pedir para patenteá-la no exterior, sem autorização do Governo.
O inventor da patente de interesse da defesa nacional ganha algo em troca?
A patente de interesse da defesa nacional permanece como um ativo de Propriedade Industrial de titularidade do inventor, mas com uso condicionado à autorização do Governo.
Ou seja: o dono continua sendo o dono, mas com direitos restringidos.
Devido a essa restrição, é possível que o Governo pague uma indenização ao titular da patente, para compensá-lo pelo que deixou de ganhar com a exploração da patente.
Para conseguir essa indenização, o titular precisa demonstrar e comprovar esses valores que supostamente ganharia se pudesse usar a patente livremente.
É sempre recomendável contar com assessoria especializada para este tipo de procedimento.
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