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O que é uma patente de interesse da defesa nacional?

As criações de aplicação industrial se registram como patentes, garantindo direitos exclusivos aos inventores. Se a invenção interessa ao Governo, o inventor recebe uma indenização e o Estado utiliza a patente. Isso se chama patente de interesse da defesa nacional.

Será que a sua patente se encaixa neste caso?

Acompanhe nosso artigo para entender mais sobre esta patente muito especial.

patente de interesse

Quais direitos a Patente protege?

Patentes são invenções ou modelos de utilidade com aplicação industrial, ou seja, produzem-se em série.

Os direitos assegurados ao titular da patente dizem respeito à sua exploração comercial por um prazo limitado: 20 anos para invenções, e 15 anos para modelos de utilidade.

Durante esse tempo, qualquer pessoa que queira produzir a patente precisa licenciá-la diretamente com o titular ou procuradores, pagando royalties.

O que seria uma patente de interesse da defesa nacional?

Como você viu no item anterior, a legislação de patentes protege direitos do titular, do ponto de vista comercial.

Porém, pode acontecer de a tecnologia criada pelo titular da patente acabar interessando ao Governo para fins de proteção da segurança do Brasil.

Nesses casos, o Governo Federal pode requerer medidas para que o processamento da patente corra em sigilo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Como funciona o processo de patente de interesse da defesa nacional

A Lei de Propriedade Industrial diz que o Brasil processa em caráter sigiloso os pedidos de patente que interessam à defesa nacional e não os publica conforme esta Lei.”

Isto porque, segundo a Lei, a Revista da Propriedade Industrial (RPI), uma publicação oficial do INPI, publica os pedidos de patente.

Após a concessão, o público também é informado sobre a patente.

Esses atos são importantes, pois tornam públicos os direitos do titular e também porque se torna informação usada em pesquisas e no investimento em ciência e tecnologia.

Mas, na patente de interesse da defesa nacional, essas publicações não acontecem.

Além disso, qualquer divulgação da patente sem autorização do Governo fica proibida. Inclusive, o inventor nem mesmo pode fabricá-la, vendê-la, licenciá-la, ou pedir para patenteá-la no exterior, sem autorização do Governo.

O inventor da patente de interesse da defesa nacional ganha algo em troca?

A patente de interesse da defesa nacional permanece como um ativo de Propriedade Industrial de titularidade do inventor, mas com uso condicionado à autorização do Governo.

Ou seja: o dono continua sendo o dono, mas com direitos restringidos.

Devido a essa restrição, é possível que o Governo pague uma indenização ao titular da patente, para compensá-lo pelo que deixou de ganhar com a exploração da patente.

Para conseguir essa indenização, o titular precisa demonstrar e comprovar esses valores que supostamente ganharia se pudesse usar a patente livremente.

É sempre recomendável contar com assessoria especializada para este tipo de procedimento.

A Direção Marcas e Patentes atua há mais de 18 anos no ramo de registro de marcas, patentes e outros direitos de Propriedade Intelectual.

Estamos à disposição para assessorá-lo por meio do telefone: 0800-177-7777 ou clique aqui.

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