No Brasil, quem patenteia primeiro é considerado o criador e por isso é fundamental ser ágil para iniciar o processo de registro de patente em todo o território nacional. Nesse sentido, vale ressaltar também que, se existe a pretensão de expansão internacional, recomenda-se patentear o produto nos países em que o mesmo será comercializado.
A Direção Marcas e Patentes oferece toda a assessoria necessária para a realização desse processo nos dois tipos de patentes existentes, isto é, no Privilégio de Invenção (PI), em que a proteção se refere a um produto revolucionário, inovador; e no Modelo de Utilidade (MU), na qual a proteção refere-se ao aperfeiçoamento de um produto já existente.