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Registrar uma marca de couro? Evite erros!

Registrar uma marca de couro? Existem muitas possibilidades para empreender na área de artefatos de couro: desde a extração, até o tratamento, design de produtos, fabricação e comércio (moda). Pois qualquer empresa séria que queira se consolidar nesse ramo precisa registrar seu nome e logotipo no INPI.

Mas justamente por ser um mercado muito vasto, consequentemente, existem muitos detalhes a serem verificados para conseguir criar uma marca diferenciada e adequadamente protegida segundo a legislação brasileira.

Entre esses detalhes, está primeiramente a escolha do nome, seguidos do conflito com outras marcas e a forma correta de pedir o registro no INPI.

Neste artigo, vamos abordar erros que você não pode cometer ao registrar uma marca de couro!

Assim que terminar de ler, aguardamos você para dar o próximo passo e iniciar o processo de registro.

registrar uma marca de couro

Erro 1: usar nome que gera risco de confusão ao público-alvo

O Manual de Marcas do INPI traz um exemplo de duas marcas de vestuário de couro que usam as expressões “Couro & Cia”.

Entretanto, a diferença é que o nome de uma delas também contém a palavra “Comendador”.

Porém, a marca que usa apenas “Couro & Cia” já tinha registro no INPI quando a marca “Comendador Couro & Cia” entrou com o seu pedido de registro.

Assim, a “Comendador Couro & Cia” não conseguiu o registro.

Como você pode ver no quadro abaixo, a diferença entre os dois nomes não foi suficiente, pois o fato de ambas usarem as palavras “Couro & Cia” poderia causar uma confusão no público-alvo.

Registro anterior

Pedido em exame

COURO & CIA
para assinalar
vestuário de couro

X

COMENDADOR COURO & CIA
para assinalar vestuário de couro

Indeferimento pelo inciso XIX do art.124 da LPI. A marca em análise reproduz com acréscimo marca registrada de terceiro, visando assinalar serviços idênticos. Em que pese serem os termos COURO” e “CIA” irregistráveis isoladamente, a reprodução integral do conjunto registrado geraria risco de confusão por parte do público-alvo

 

Erro 2: Registrar na classe de marca errada

As marcas são divididas entre classes de produtos e de serviços. Primeiramente cada registro deve se encaixar em uma classe, pois, a proteção recai sobre o uso da marca no segmento de mercado correspondente (em todo o Brasil).

No entanto, muitas pessoas se confundem entre essas classes de marca, sobretudo quem trabalha no ramo de artefatos de couro, peles, na forma bruta, tratada, design de roupas, sapatos, acessórios e lojas.

Contudo, importante diferenciar a fabricação do comércio desses produtos para registrar uma marca de couro corretamente.

Em muitos casos, portanto, pode ser recomendável fazer o registro em mais de uma classe.

Erro 3: Não fazer uma busca de anterioridade

Como você viu no Erro 1, as marcas que atuam em um mesmo ramo do mercado com nomes iguais, ou nomes similares capazes de causar confusão no público-alvo, pois geralmente têm seu registro indeferido pelo INPI.

Consequentemente, mesmo antes de buscar o registro, o seu negócio pode ter problemas se afetarem outras marcas. Você pode ser notificado ou mesmo processado se fizer uso comercial de um nome previamente registrado por outra empresa.

Para evitar esse problema, portanto, é importante fazer uma busca de anterioridade no banco de dados do INPI e verificar se existe registro do nome desejado.

A Direção Marcas e Patentes conta com profissionais especializados em Propriedade Industrial. Estamos à disposição para realizar uma busca de anterioridade de forma totalmente gratuita e assessorá-lo durante todo o processo de registro da marca no INPI.

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, salve o nosso número no Whatsapp 0800 177 7777 ou clique aqui.

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