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Registro de marca de cerveja: veja como funciona o processo!

como funciona o registro cerveja

É indiscutível que as cervejas fazem sucesso no Brasil e no mundo inteiro. Além de milhões de apreciadores, a bebida atrai também muitos empresários que criam marcas dentro do ramo.

Mas e quanto ao registro de marca de cerveja? Com funciona?

É o que veremos nesse artigo.

Mercado cervejeiro no Brasil

No ano passado, o Brasil chegou a 1.209 cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), distribuídas por 26 unidades da federação.

O crescimento foi de 36% em relação a 2018.

Somente em 2019, 320 novas fábricas abriram no país, sendo quase uma cervejaria por dia.

As informações foram divulgadas pelo próprio Mapa.

Por isso, tendo em vista todo esse crescimento, fica mais evidente a importância de registrar a marca.

Registro de marca de cerveja

Antes de tudo, é preciso entender que o registro não é apenas um detalhe na criação de uma marca.

Ele é uma condição básica e essencial para a exploração comercial de uma marca com exclusividade.

Sem o registro, teoricamente a marca não pertence a você. Apesar de não ser obrigatório, é essencial.

Ela ficará vulnerável a cópias e à concorrência desleal.

Além disso, para a expansão da marca, como licenciamento, venda, franquia, entre outros, somente é possível tendo o certificado de registro.

No Brasil, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Posso registrar o estilo da cerveja?

Todos os bons apreciadores de cervejas sabem que existem diversos tipos de cervejas, para todos os gostos.

Pilsen, Lager, Ale, Malzbier, Porter e muitas outras! No momento do registro, pode surgir a dúvida se o estilo da cerveja pode ser registrado também.

Porém, somente do registro de marca de cerveja é permitido.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, termos técnicos usados na indústria que tenham relação com o produto ou serviço a distinguir não são passíveis de registro.

Como fazer o registro de marca de cerveja

Busca da marca

O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade.

Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca.

Caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo.

Pedido de registro

O INPI exige vários documentos para o depósito do pedido de registro, incluindo a documentação pessoal para pessoas físicas e da empresa para pessoas jurídicas. Enviou tudo? Então, seu pedido será publicado imediatamente na Revista de Propriedade Intelectual!

Além disso, comprove as atividades realizadas com a marca!

Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca.

Classificação da marca

Classifique as atividades da marca com total precisão.

No registro de marcas de cerveja, a classe escolhida é a 32: “Cervejas; Bebidas não alcoólicas; Águas minerais e gasosas; Bebidas de fruta e sucos de fruta; Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas”.

Deferimento

Em caso de deferimento, é necessário pagar a taxa referente ao primeiro decênio da marca, ou seja, seus 10 primeiros anos de validade.

Concessão da marca

Assim que concedido o registro, o certificado ficará à disposição do titular por 60 dias e a marca estará sob a proteção legal pelo período de 10 anos, e depois renovado.

A Direção oferece orientação consultiva para o registro de marcas, patentes, softwares e obras dos mais diversos segmentos, além de serviços administrativos e assessoria jurídica.

Entre em contato clicando aqui que vamos lhe auxiliar!

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