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26 de abril: Dia Mundial da Propriedade Intelectual

É o dia mundial da propriedade intelectual! A propriedade intelectual está por todos os cantos. Pois basta você olhar ao seu redor, que a verá presente de inúmeras formas, tangíveis e intangíveis. Do telefone ao avião, em computadores e seus softwares, carros e seus designs, músicas e filmes, tudo é propriedade intelectual.

O dia 26 de abril foi a data instituída pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Pois iniciou em 2000, visando reforçar a importância e conscientização de como as marcas, patentes, desenhos industriais e os direitos autorais impactam na vida de todos.

O que é a Propriedade Intelectual

De forma resumida, é tudo que pode considerar um invento, algo criado por um humano. Porém, tanto como pode criar, também pode copiar.

Contudo, a propriedade intelectual assegura proteção jurídica, incentiva a criatividade e gera lucros, exclusividade, valorização empresarial e criação de empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico.

OMPI

No entanto, a Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual define a propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Convenção de Paris

Porém, segundo a Convenção de Paris, de 1883, é “o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, e também a repressão da concorrência desleal, não se resumindo somente às criações industriais, mas também às indústrias agrícolas e extrativas e a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco em folha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas.”

História da Propriedade Intelectual

A história da PI pode ser datada lá da Idade Média, em Bordeaux, na França, quando foram concedidas licenças para processos industriais e pintura.

Porém, também se discute que a primeira concessão de patente ocorreu em 1416, em Veneza, para a construção de moinhos que funcionavam com a força da água.

O Brasil foi o quarto país a criar uma legislação voltada para a propriedade intelectual. Em 1809 foi decretada uma lei de patentes e a Constituição brasileira de 1824 também já tratava sobre o assunto.

Atualmente, o órgão responsável por registro de marcas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia, programas de computador, entre outros, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Já o registro de Direitos Autorais, dos quais fazem parte as obras artísticas e intelectuais, fica a cargo da Biblioteca Nacional.

Legislação

A legislação brasileira referente ao assunto é disciplinada pelas seguintes leis:

  • 279/96, que regula Marcas e Patentes;
  • 456/97 que regula os Cultivares;
  • 609/98 que trata de Software;
  • 610/98 referente aos Direitos Autorais.

Além disso, alguns tratados internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, de Paris, sobre Propriedade Industrial e o mais recente, Protocolo de Madrid, tratado internacional, vigorando desde 1998, que facilita o registro de marcas e patentes para cada um dos países para onde o titular exporta.

O Código Penal Brasileiro estabelece pena de três meses de detenção até quatro anos de reclusão para violação contra o direito autoral.

Estatísticas de 2020

De acordo com dados do INPI, os depósitos acumulados de patentes, no período março de 2019 até fevereiro de 2020, totalizaram 28.215. Um aumento de 1,9% sobre o período março de 2018 até fevereiro de 2019, quando alcançaram 27.698.

Os depósitos acumulados de marcas, no período março de 2019 até fevereiro de 2020, totalizaram 246.888 pedidos, um aumento de 17,4% sobre o período anterior (210.293).

Os pedidos de desenhos industriais, no período março de 2019 até fevereiro de 2020, totalizaram 6.474, uma expansão de 5,7% sobre o mesmo período do ano anterior, com 6.127.

Contudo, os depósitos de programas de computador, no período março de 2019 até fevereiro de 2020, alcançaram 3.039, indicando variação positiva de 15,3% sobre o período anterior (2.636).

“Nós, profissionais especialistas em propriedade intelectual saudamos e honramos diariamente essa nobre área do direito, pelo seu grau de relativa importância e imprescindibilidade para todo o país!”, finaliza Gomes.

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