Em Registro de Desenho Industrial, a Direção protege o design do seu produto de forma prática e segura. O registro de Desenho Industrial garante exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.
O Registro de Desenho Industrial (DI) ou Design protege os aspectos ornamentais (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) aplicados em objetos, proporcionando um visual novo e original.
Esse registro pode ser solicitado, por exemplo, em casos de criação de uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, embalagem ou, ainda, estamparias têxteis.
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