FAQ

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Perguntas frequentes

A marca é o sinal distintivo que identifica e diferencia as empresas no mercado, para que seus consumidores possam associá-las aos produtos e serviços ofertados. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial garante que as marcas possam ser registradas, assegurando que nenhuma outra empresa poderá utilizar a mesma, além da proteção contra a concorrência desleal.

O registro de marca garante exclusividade de uso do nome e logotipo em todo o território nacional em seu segmento de atuação. Além de ajudar a proteger contra a concorrência desleal, o registro proporciona à sua empresa maior credibilidade e segurança aos seus clientes.

O registro de marca tem validade de 10 anos, contados a partir da concessão do registro, podendo o titular da marca fazer a sua prorrogação a cada 10 anos, sem limite de renovações.

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos aqui é sobre patentear marca, e precisamos explicar essa confusão.

Uma marca não pode ser patenteada, a marca é registrada. Patente se usa em invenções tecnológicas, sendo um processo feito para proteger uma invenção ou melhoramento de uma tecnologia. Para uma marca, o que é feito é o seu registro através do INPI, onde garante a exclusividade e apoio jurídico contra plágio.

O registro deve ser solicitado de forma virtual, no sistema do INPI. Ele será protocolado após a geração e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), e é necessário se atentar aos campos sobre titular, classe de marca, atividades e elementos visuais. Além disso, é recomendado uma busca de anterioridade para evitar perder tempo e dinheiro tentando registrar uma marca já existente. Se quiser, pode consultar gratuitamente sua marca aqui.

Somente com o registro de marca você garante a exclusividade do uso, além de ter proteção jurídica contra plágio e traz credibilidade e confiança perante seus clientes.

Se você não registra sua marca, ela fica disponível para uso, e qualquer pessoa pode registrá-la. Caso isso aconteça, o dono do registro pode impedir que outras pessoas usem o nome, inclusive você.

É fundamental iniciar sua empresa com a garantia de exclusividade do nome, gerando credibilidade aos seus clientes e impedindo possíveis problemas judiciais por usar uma marca já registrada. Para evitar que todo o seu investimento, tanto em tempo quanto em dinheiro, seja desperdiçado, é muito importante fazer a busca da disponibilidade da marca, para verificar se ela já existe no mercado. Caso não exista, basta solicitar o registro!

Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial): “…patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.”

Conforme a Lei 9.279 de 1996, para patentear uma invenção, ela precisa atender 3 requisitos básicos:

  1. Requisito de novidade
  2. Atividade inventiva
  3. Aplicação industrial

 

Mas saiba que não precisa ser uma invenção totalmente nova, também é possível patentear uma melhoria em uma invenção já existente, mesmo que ela não seja sua, basta que a melhoria atenda aos 3 requisitos mencionados acima.

A patente concedida ao autor garante a propriedade da invenção, dando-lhe o direito de exploração comercial e assegurando o direito de exclusividade.

Com o registro, você garante o reconhecimento da sua autoria, o que garante exclusividade de exploração da mesma e impedindo que terceiros as usem sem os devidos créditos.

Ah…o registro de direito autoral não é apenas para músicas, ele também protege poemas, livros, pinturas, fotografias e muito mais!

Para a proteção da autoria da sua música, o registro é feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual. Por isso, aproveite toda a expertise dos profissionais para solicitar, gratuitamente, a busca de sua marca e proteger o seu patrimônio.

Através do site do INPI você pode acessar toda a base de dados para verificar as marcas registradas. Porém, é necessário fazer a pesquisa de forma cuidadosa, já que é necessário saber a classe correta e verificar também o logotipo.

O valor cobrado pela Direção inclui, além do registro da marca, a garantia do investimento do depósito (pedido de registro) .

Ainda tem dúvidas?

O registro de marca pode ser feito tanto no CNPJ de uma empresa quanto no CPF do proprietário, nas seguintes categorias:

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