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5 vantagens do registro de softwares e aplicativos

Sabia que para assegurar os direitos sob uma criação tecnológica, você também pode fazer o registro de softwares e aplicativos?

Embora os softwares estejam sob proteção dentro dos direitos autoriais desde a sua criação, eles podem ser registrados junto ao INPI, como forma de comprovar a titularidade da criação, em casos de necessidade jurídica.

Desse modo, o registro de software funciona como forma de proteção interna e externa, assegurando os direitos do titular. Entenda como funciona!

O que é software?

Todo programa executado em computadores, celulares e SMART TV, são considerados softwares. Desse modo, são divididos em 3 categorias:

  • Software de programação;
  • Software de sistema;
  • Software de aplicação.

Software de programação

Ferramentas utilizadas para o desenvolvimento de novos softwares, que utilizam linguagens de programação, como: C, Java, Python, Swift.

Software de aplicação

São softwares que permitem executar diferentes atividades, como aplicativos de vídeo e música, jogos, navegadores.

Software de sistema

Estes são responsáveis pelos clássicos sistemas operacionais, quais utilizamos todos os dias, são eles: Windows, macOS, Linux, iOS, Android.

É a partir deste, que os outros modelos de softwares são aplicados.

Como funciona o registro de softwares e aplicativos?

O registro de software é realizado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), protegido pela Lei do Direito Autoral Nº 9.610 em conjunto com a Lei do Software Nº 9.609. Assim, esse registro garante ao titular a exclusividade e autoria da obra, tendo todos os seus direitos de produção, uso e comercialização assegurados.

Com duração de 50 anos, o registro possui validade internacional nos países signatários da Convenção de Berna. Portanto, a duração inicia-se a partir do dia 1 de janeiro do ano posterior à publicação, ou a partir da criação.

Vantagens do registro de softwares e aplicativos

Combate ao uso indevido e pirataria

O registro de software assegura todos os direitos perante à criação. Sendo assim, a partir do momento em que é registrado, o titular possui argumentos jurídicos para combater qualquer forma de uso indevido/pirataria. Dessa maneira, pode reivindicar seus direitos e entrar com processos contra a pessoa/empresa qual está utilizando de forma indevida.

Participação em licitações

As licitações podem entregar à empresa um ótimo retorno, por meio de parcerias com órgãos governamentais na contratação do software. Portanto, é uma maneira de proteção! Uma vez que criações sem registros podem ser indevidas ou piratas.

Clientes mais seguros

Softwares são sistemas/aplicativos que demandam de muitas informações pessoais e sigilosas do contratante.

Em casos de empresas, o mesmo pode deter todas as informações a respeito de receita, dados internos, estratégias, clientes.

Logo, quando licenciado acaba passando maior confiança e segurança ao cliente.

Definição do titular e possibilidade de comercialização

Tudo o que envolve dinheiro necessita de organização para que a comercialização não traga problemas.

Após definido o proprietário do software perante registro, o mesmo torna-se o responsável legal de tudo que envolve a criação.

Logo, evita possíveis brigas judiciais com terceiros.

Pois, perante a justiça, os únicos responsáveis pelo software serão aqueles que constam em registro.

Proteção contra concorrência desleal

A concorrência desleal, infelizmente, ainda é muito presente.

Basicamente, é um conjunto de atitudes que visam prejudicar a imagem de um concorrente.

Entre essas atitudes estão:

  • Fake News;
  • Técnicas ilícitas para angariar clientes do concorrente;
  • Utilizar elementos da marca ou do código fonte, buscando confundir os consumidores;
  • Realizar cópias indevidas;
  • Pirataria;
  • Divulgar dados confidenciais;
  • Concorrência parasitária;
  • Plágio.

Desta maneira, é nítido que a concorrência desleal pode causar, de fato, diversos males às criações.

O registro do software garante a proteção contra a mesma, e dá ao titular a possibilidade de reivindicar seus direitos caso seja vítima desta prática.

Em caso de criações não registradas, os argumentos para combater a concorrência desleal são nulos perante a lei pois, sem o registro de software, não existe comprovação do dono/titular do software.

Critérios para iniciar o pedido de registro de softwares e aplicativos

  • O programa deve estar pronto para que ocorra o registro;
  • Código fonte criptografado;
  • Autorização dos autores do software.

Conclusão

Os softwares precisam de registro. Dessa forma, o titular tem a garantia e a forma de comprovação perante a lei, podendo combater situações com plágio, pirataria e concorrência desleal.

Levando em consideração que a criação de um software pode envolver diversas pessoas. Já em casos de brigas judiciais, o titular possui seu direito assegurado.

Para fazer o registro de softwares ou aplicativos, fale com a Direção Marcas e Patentes. Há mais de 20 anos mercado, você tem, além do registro, uma assessoria completa em cima de suas criações.

 

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