Sabia que para assegurar os direitos sob uma criação tecnológica, você também pode fazer o registro de softwares e aplicativos?
Embora os softwares estejam sob proteção dentro dos direitos autoriais desde a sua criação, eles podem ser registrados junto ao INPI, como forma de comprovar a titularidade da criação, em casos de necessidade jurídica.
Desse modo, o registro de software funciona como forma de proteção interna e externa, assegurando os direitos do titular. Entenda como funciona!
O que é software?
Todo programa executado em computadores, celulares e SMART TV, são considerados softwares. Desse modo, são divididos em 3 categorias:
- Software de programação;
- Software de sistema;
- Software de aplicação.
Software de programação
Ferramentas utilizadas para o desenvolvimento de novos softwares, que utilizam linguagens de programação, como: C, Java, Python, Swift.
Software de aplicação
São softwares que permitem executar diferentes atividades, como aplicativos de vídeo e música, jogos, navegadores.
Software de sistema
Estes são responsáveis pelos clássicos sistemas operacionais, quais utilizamos todos os dias, são eles: Windows, macOS, Linux, iOS, Android.
É a partir deste, que os outros modelos de softwares são aplicados.
Como funciona o registro de softwares e aplicativos?
O registro de software é realizado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), protegido pela Lei do Direito Autoral Nº 9.610 em conjunto com a Lei do Software Nº 9.609. Assim, esse registro garante ao titular a exclusividade e autoria da obra, tendo todos os seus direitos de produção, uso e comercialização assegurados.
Com duração de 50 anos, o registro possui validade internacional nos países signatários da Convenção de Berna. Portanto, a duração inicia-se a partir do dia 1 de janeiro do ano posterior à publicação, ou a partir da criação.
Vantagens do registro de softwares e aplicativos
Combate ao uso indevido e pirataria
O registro de software assegura todos os direitos perante à criação. Sendo assim, a partir do momento em que é registrado, o titular possui argumentos jurídicos para combater qualquer forma de uso indevido/pirataria. Dessa maneira, pode reivindicar seus direitos e entrar com processos contra a pessoa/empresa qual está utilizando de forma indevida.
Participação em licitações
As licitações podem entregar à empresa um ótimo retorno, por meio de parcerias com órgãos governamentais na contratação do software. Portanto, é uma maneira de proteção! Uma vez que criações sem registros podem ser indevidas ou piratas.
Clientes mais seguros
Softwares são sistemas/aplicativos que demandam de muitas informações pessoais e sigilosas do contratante.
Em casos de empresas, o mesmo pode deter todas as informações a respeito de receita, dados internos, estratégias, clientes.
Logo, quando licenciado acaba passando maior confiança e segurança ao cliente.
Definição do titular e possibilidade de comercialização
Tudo o que envolve dinheiro necessita de organização para que a comercialização não traga problemas.
Após definido o proprietário do software perante registro, o mesmo torna-se o responsável legal de tudo que envolve a criação.
Logo, evita possíveis brigas judiciais com terceiros.
Pois, perante a justiça, os únicos responsáveis pelo software serão aqueles que constam em registro.
Proteção contra concorrência desleal
A concorrência desleal, infelizmente, ainda é muito presente.
Basicamente, é um conjunto de atitudes que visam prejudicar a imagem de um concorrente.
Entre essas atitudes estão:
- Fake News;
- Técnicas ilícitas para angariar clientes do concorrente;
- Utilizar elementos da marca ou do código fonte, buscando confundir os consumidores;
- Realizar cópias indevidas;
- Pirataria;
- Divulgar dados confidenciais;
- Concorrência parasitária;
- Plágio.
Desta maneira, é nítido que a concorrência desleal pode causar, de fato, diversos males às criações.
O registro do software garante a proteção contra a mesma, e dá ao titular a possibilidade de reivindicar seus direitos caso seja vítima desta prática.
Em caso de criações não registradas, os argumentos para combater a concorrência desleal são nulos perante a lei pois, sem o registro de software, não existe comprovação do dono/titular do software.
Critérios para iniciar o pedido de registro de softwares e aplicativos
- O programa deve estar pronto para que ocorra o registro;
- Código fonte criptografado;
- Autorização dos autores do software.
Conclusão
Os softwares precisam de registro. Dessa forma, o titular tem a garantia e a forma de comprovação perante a lei, podendo combater situações com plágio, pirataria e concorrência desleal.
Levando em consideração que a criação de um software pode envolver diversas pessoas. Já em casos de brigas judiciais, o titular possui seu direito assegurado.
Para fazer o registro de softwares ou aplicativos, fale com a Direção Marcas e Patentes. Há mais de 20 anos mercado, você tem, além do registro, uma assessoria completa em cima de suas criações.