Uma das datas mais importantes para o comércio brasileiro, atrás apenas do Natal, esse ano a Black Friday acontece no dia 29 de novembro. Porém, muitos varejistas aproveitam e iniciam as promoções já no começo do mês.
De acordo com dados do site blackfriday.com.br “a previsão para 2019 é de termos mais um recorde em vendas, com um crescimento de 21% em relação a 2018, gerando um faturamento que ultrapassará a casa de R$ 3,1 bilhões de reais.”
Por conta disso, participar dessa data sazonal não é apenas uma opção, mas uma obrigação para os comércios que querem aumentar seus lucros.
Para que sua participação na Black Friday seja um sucesso, separamos algumas dicas essenciais.
Confira!
1 – Faça uma boa divulgação da Black Friday
Para que seu público saiba que você está participando da Black Friday é muito importante que seu comércio seja divulgado nas redes sociais e também por meio de e-mail marketing, anúncios pagos, propagandas, entre outros meios.
Fale sobre suas promoções e os descontos disponíveis para atrair o interesse em seu serviço ou produto.
2 – Descontos reais
O Procon – Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor, está cada vez mais ligado nas falsas promoções que enganam o consumidor. Por isso, cuidado com aqueles famosos descontos que são “metade do dobro do preço”. Faça uma pesquisa na concorrência e tente se enquadrar nos preços do mercado.
3 – Equipe preparada para a Black Friday
Deixe sua equipe instruída a respeito das promoções que serão praticadas no seu comércio. No caso de lojas físicas, o cuidado com o atendimento ao cliente deve ser redobrado, pois com a lotação nas lojas, muitos clientes acabam passando despercebidos e não recebendo a atenção que mereciam.
4 – Atenção ao estoque
Independentemente se a loja for física ou virtual, é necessário fazer uma análise da quantidade do item disponível. Verifique com seus fornecedores se eles têm capacidade de realizar a entrega do produto nos prazos prometidos ao consumidor.
5 – Concorrência desleal
A concorrência desleal é um crime que está previsto na lei de propriedade industrial e é muito comum durante a Black Friday. De acordo com essa lei, comete esse crime quem publica falsa informação do concorrente com o objetivo de ter vantagem, quem faz uso de expressões e propagandas com o intuito de induzir o consumidor ao erro, entre outros.
6 – Por dentro da Lei do Consumidor
Compras feitas de forma online garantem ao consumidor o prazo de sete dias corridos para efetuar a troca ou solicitar a devolução do dinheiro, por qualquer motivo e sem justificativa. Na loja física, a troca é efetuada mediante defeito de fabricação, porém, cada loja poderá ter sua própria política sobre isso.
Conclusão:
Seguindo as dicas acima, zelando pelo bom atendimento e lançando mão de boas estratégias de marketing, sua empresa só terá a ganhar com a Black Friday.
E para garantir que, acima de tudo, sua empresa não sofra com a concorrência desleal, garanta já o registro da sua marca!
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