As invenções estão presentes no nosso dia a dia para facilitar a realização das diversas tarefas diárias. Porém, as ideias nunca acabam. Sempre existe algo de novo para inventar e que ninguém havia pensado antes, além do aperfeiçoamento das facilidades já existentes.
Abaixo, confira 7 invenções que são muito interessantes e que, muito provavelmente, você ainda não viu por aí!
1 – Caneca com espaço para colocar biscoitos
2 – Cortador de pizza em forma de tesoura
3 – Espremedor de creme dental
4 – Janela para o seu cachorro olhar o movimento da rua
5 – Borrifador de frutas cítricas
6 – Caneca com tranca que impede que outras pessoas a utilizem
7 – Separador de clara e gema em forma de peixinho
Todas essas criações precisam receber o devido registro de patente junto ao órgão competente do país, para que não sejam copiadas e reproduzidas sem autorização do titular. Parece tarefa fácil solicitar o processo de registro, porém a consultoria de uma empresa especializada é primordial para o sucesso do pedido.
O primeiro critério para o sucesso do pedido é saber se a invenção se enquadra nos requisitos de patente. A seguir explicamos quais são eles.
Tipos de patente
No Brasil, existem dois tipos de patente. É importante ficar atento a qual deles o invento se encaixa.
Patente de Invenção – PI
É concedida para uma invenção totalmente nova e que solucione um problema existente, além de atender aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva. A validade é de 20 anos.
Patente de Modelo de Utilidade – MU
Trata-se de um aperfeiçoamento industrial novo, ou seja, uma melhoria funcional na fabricação ou uso de um objeto existente. A validade é de 15 anos.
Passo a passo do registro de patente
A Direção Marcas e Patentes realiza todo o processo de registro, do início ao fim,
– Pesquisa: antes de solicitar o pedido de registro de patente, é recomendável realizar uma busca de anterioridade, para identificar a existência de eventuais pedidos semelhantes. Caso seja algo inédito, é só dar prosseguimento ao pedido, atendendo aos 3 requisitos: Novidade, Aplicação Industrial e Atividade Inventiva.
– Documentação: será solicitado o conteúdo técnico necessário, que descreva claramente o produto ou tecnologia que se deseja patentear, tais como Relatório, fotos, descrição, dentre outros.
– Acompanhamento: depois da elaboração e apresentação do pedido junto ao INPI, é preciso acompanhar o pedido até o final do processo, e posteriormente, durante toda a vigência.
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Por Leila Moreti
Jornalista e redatora de conteúdo na Direção Marcas e Patentes