A marca é um bem imaterial indispensável para o sucesso de um produto ou serviço. É por meio dela que o consumidor irá lembrar e também indicar para mais compradores.
Antes tidas apenas como um ícone de identificação, hoje as marcas influenciam desejos e hábitos de consumo em todo o mundo, tornando indispensável o seu registro no órgão competente para exploração exclusiva.
Elas estão presentes na humanidade desde a antiguidade, quando artesãos e escultores começaram a assinar suas obras. Porém, só passaram a ser utilizadas no sentido comercial a partir do século XI, para que o comprador soubesse sua procedência.
Nesse artigo, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre como registrar uma marca.
Por que registrar uma marca?
Fazer o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, traz inúmeros benefícios ao titular, contribuindo para o sucesso do negócio. É esse registro que garante o direito da propriedade intelectual e sua exclusividade.
- Direito de exclusividade;
- Direito a uma concorrência leal;
- Direito de impedir a exploração ou uso desautorizado;
- Direito de licenciar, alienar e ceder;
- Direito aos royalties;
- Direito a franquear.
Todos esses benefícios fazem com que a marca possa tornar-se extremamente valiosa. Agora que você sabe o porquê deve registrar a marca, vamos falar como fazer.
Como fazer o registro da marca
Quando o empreendedor se dá conta que deve fazer o registro da marca no órgão federal, diversas dúvidas começam a surgir. Por isso, é importante fazer um checklist com o passo a passo, para fazer com mais facilidade.
O procedimento é feito totalmente de forma on-line, o que agiliza e traz mais segurança. Como já foi dito, o órgão que deve ser buscado para o registro é o INPI.
Busca da marca
O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade. Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca. Caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo.
Pedido de registro
O INPI exige uma série de documentação ao solicitante para fazer o depósito do pedido de registro, incluindo documentação pessoal, no caso de pessoa física, e da empresa, no caso de pessoa jurídica. Além disso, é necessário comprovar as atividades exercidas com a marca.
É necessário ficar atento, pois o órgão poderá fazer novas exigências.
Estando tudo certo com a documentação, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca.
Classificação da marca
Todos os cuidados devem ser tomados na classificação das atividades exercidas com a marca. É preciso ficar atento para não errar, pois se o pedido de registro for cancelado, a taxa não é reembolsável.
Deferimento
Após feitos os procedimentos anteriores e passando o prazo de 60 dias do pedido, sem que tenha havido uma oposição, a marca é deferida ou indeferida.
Em caso de deferimento, é necessário pagar a taxa referente ao primeiro decênio da marca, ou seja, seus 10 primeiros anos de validade.
Concessão da marca
Assim que concedido o registro, o certificado ficará à disposição do titular por 60 dias e a marca estará sob a proteção legal pelo período de 10 anos, que poderá ser prorrogada por iguais períodos, sucessivamente.
Como registrar uma marca com sucesso
A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual. Por isso, aproveite toda a expertise dos profissionais para solicitar, gratuitamente, a busca de sua marca e proteja o seu patrimônio.
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