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Conheça 15 direitos e benefícios de registrar uma marca

PoQuais são os benefícios de registrar uma marca?

Por isso, preparamos uma super lista com 15 direitos e benefícios que o titular de uma marca pode usufruir após obter o registro válido.

Bônus: entenda também o passo a passo do processo de registro no órgão federal competente.

Vamos lá?

A obrigatoriedade do registro de marca

O registro de marca é obrigatório? Só para quem quer ter direitos sobre a marca.

Para quem não vê problema em ter sua marca usada por terceiros sem receber nada em troca, mas o registro não é necessário.

Mas para reivindicar quaisquer direitos sobre a marca, primeiramente ela precisa existir no mundo jurídico.

Os direitos sobre a marca nascem com o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Porém, antes mesmo da concessão, o titular da marca (pessoa física ou empresa) já tem algumas expectativas de direito, por ter uma prioridade de uso.

Quando o registro se concretiza, nascem os direitos de uso com exclusividade e mais uma série de direitos e benefícios para o titular da marca. Confira no próximo item!

Conheça 15 benefícios que o registro de marca te dá

  1. Usar o símbolo de marca registrada (®);
  2. Fazer uso da marca com exclusividade, expondo-a em ações publicitárias, redes sociais, websites;
  3. Afixar a marca em produtos, embalagens (desde que compatíveis com a classe de registro);
  4. Reivindicar domínios de website ou perfis de redes sociais que tenham o nome da sua marca;
  5. Notificar pessoas ou empresas que usem a marca em produtos e ações publicitárias sem autorização;
  6. Pedir indenizações por danos materiais e danos morais em caso de uso indevido da marca;
  7. Tomar medidas extrajudiciais e judiciais contra pirataria e “plágios de marca”;
  8. Tomar medidas para impedir o registro de marcas iguais no INPI, ou marcas similares que possam causar confusão no público;
  9. Licenciar a marca para produtos e serviços, aumentando as possibilidades de negócio;
  10. Cobrar royalties pelo uso da marca, sem incidência de tributos que tenham a prestação de serviços como fato gerador;
  11. Transferir ou vender a marca;
  12. Solicitar o registro internacional da marca;
  13. Avaliar a marca contabilmente para constar no patrimônio da empresa;
  14. Usar a marca como caução para empréstimos, contratos, processos de execução judicial;
  15. Incluir a marca em herança para filhos ou outros sucessores.

Como é o procedimento de registro de marca no INPI

Tudo começa com uma consultoria especializada em Propriedade Industrial, que vai fazer a pesquisa de anterioridade da marca, e uma análise e definição das classes de marca.

Uma vez definida a estratégia, é hora de iniciar o processo no INPI, que funciona conforme os passos abaixo:

  1. Pagamento da GRU (guia de recolhimento da taxa federal);
  2. Preparação e protocolo do pedido de acordo com as normas da Lei n.º 9.279/96, Resoluções e Manual de Marcas do INPI;
  3. Em cerca de 30 dias, sai a publicação oficial do pedido na Revista do INPI;
  4. Abertura de prazo para oposições;
  5. Se houver oposição, pode-se apresentar resposta;
  6. Julgamento do INPI;
  7. Publicação da decisão;
  8. Se a decisão for positiva, abre-se prazo para pagar e recolher o Certificado;
  9. Se a decisão for negativa, abre-se prazo para recorrer.
  10. Recolhido o Certificado, começa a vigência do registro de marca, que dura por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente.

Portanto, registrar sua marca é um investimento estratégico que protege seu negócio, aumenta seu valor e fortalece sua posição no mercado. Não deixe essa importante etapa de lado. Por isso entre em contato conosco hoje mesmo para saber como registrar sua marca e proteger o futuro do seu negócio.

Por fim, Caso prefira um contato mais ágil, clique aqui ou ligue para 0800-177-7777.

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