Post

Post

a

Busca de anterioridade de marca: por que é tão importante?

busca de anterioridade

O número de empreendedores no Brasil cresce a cada dia mais.

Primeiramente, segundo dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, a quantidade de microempreendedores individuais cresceu mais de um milhão, ultrapassando a marca de 9 milhões de brasileiros nessa modalidade.

Com isso, todas essas empresas estão constantemente criando produtos e serviços que representam uma marca.

Por isso, a busca de anterioridade de marca é tão importante no início de um novo negócio.

Confira no decorrer desse artigo.

O que é busca de anterioridade de marca

Recomendamos que os cuidados com a marca se iniciem antes do pedido de registro.

Ou seja, durante o processo de criação para que possa ter um planejamento preciso de suas ações e estratégias.

Porém, nada impede que uma empresa, produto ou serviço que já existe busque seu registro após já existir e estar consolidado no mercado.

No entanto, além de correr o risco de alguém registrar sua marca antes de você o processo torna-se mais extenso.

Consequentemente, Faça a busca de anterioridade de marca para identificar se você pode registrar a marca ou se ela já está em uso, evitando riscos para sua empresa.

No Brasil, porém, quem registra primeiro torna-se o dono da marca e garante exclusividade sobre ela.

Por isso, é tão importante garantir o registro antes da divulgação da marca.

Como saber se a marca pode ser registrada

Primeiramente, antes de dar início a todo o processo, é necessário fazer uma busca da marca.

Então faça a busca nos sites de pesquisa on-line e no banco de dados de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Caso a marca esteja disponível, é só dar início ao procedimento.

Passo a passo do registro da marca

Realize o procedimento totalmente on-line para agilizar e garantir mais segurança.

1 – Busca da marca

O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade. Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca. Consequentemente, caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo.

2 – Pedido de registro

O INPI exige uma série de documentação ao solicitante para fazer o depósito do pedido de registro, incluindo documentação pessoal, no caso de pessoa física, e da empresa, no caso de pessoa jurídica. Além disso, é necessário comprovar as atividades exercidas com a marca.

Porém, é necessário ficar atento, pois o órgão poderá fazer novas exigências.

Consequentemente, estando tudo certo com a documentação, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca.

3 – Classificação da marca

Classifique com cuidado as atividades da marca. Evite erros, pois, se cancelarem o pedido de registro, a taxa não será reembolsada.

4 – Deferimento

Após completar os procedimentos e passar 60 dias do pedido sem oposições, deferem ou indeferem a marca.

Em caso de deferimento, é necessário pagar a taxa referente ao primeiro decênio da marca, ou seja, seus 10 primeiros anos de validade.

5 – Concessão da marca

Assim que concederem o registro, o titular poderá acessar o certificado por 60 dias. A proteção legal da marca durará 10 anos e os titulares poderão prorrogar esse período por mais 10 anos, sucessivamente.

Ainda tem dúvidas de como fazer o registro?

A Direção é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual.

Fale conosco clicando aqui!

Compartilhe via

Group

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00

RECEBA UMA LIGAÇÃO GRATUITA EM 30 SEGUNDOS