O número de empreendedores no Brasil cresce a cada dia mais.
Primeiramente, segundo dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, a quantidade de microempreendedores individuais cresceu mais de um milhão, ultrapassando a marca de 9 milhões de brasileiros nessa modalidade.
Com isso, todas essas empresas estão constantemente criando produtos e serviços que representam uma marca.
Por isso, a busca de anterioridade de marca é tão importante no início de um novo negócio.
Confira no decorrer desse artigo.
O que é busca de anterioridade de marca
Recomendamos que os cuidados com a marca se iniciem antes do pedido de registro.
Ou seja, durante o processo de criação para que possa ter um planejamento preciso de suas ações e estratégias.
Porém, nada impede que uma empresa, produto ou serviço que já existe busque seu registro após já existir e estar consolidado no mercado.
No entanto, além de correr o risco de alguém registrar sua marca antes de você o processo torna-se mais extenso.
Consequentemente, Faça a busca de anterioridade de marca para identificar se você pode registrar a marca ou se ela já está em uso, evitando riscos para sua empresa.
No Brasil, porém, quem registra primeiro torna-se o dono da marca e garante exclusividade sobre ela.
Por isso, é tão importante garantir o registro antes da divulgação da marca.
Como saber se a marca pode ser registrada
Primeiramente, antes de dar início a todo o processo, é necessário fazer uma busca da marca.
Então faça a busca nos sites de pesquisa on-line e no banco de dados de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Caso a marca esteja disponível, é só dar início ao procedimento.
Passo a passo do registro da marca
Realize o procedimento totalmente on-line para agilizar e garantir mais segurança.
1 – Busca da marca
O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade. Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca. Consequentemente, caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo.
2 – Pedido de registro
O INPI exige uma série de documentação ao solicitante para fazer o depósito do pedido de registro, incluindo documentação pessoal, no caso de pessoa física, e da empresa, no caso de pessoa jurídica. Além disso, é necessário comprovar as atividades exercidas com a marca.
Porém, é necessário ficar atento, pois o órgão poderá fazer novas exigências.
Consequentemente, estando tudo certo com a documentação, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca.
3 – Classificação da marca
Classifique com cuidado as atividades da marca. Evite erros, pois, se cancelarem o pedido de registro, a taxa não será reembolsada.
4 – Deferimento
Após completar os procedimentos e passar 60 dias do pedido sem oposições, deferem ou indeferem a marca.
Em caso de deferimento, é necessário pagar a taxa referente ao primeiro decênio da marca, ou seja, seus 10 primeiros anos de validade.
5 – Concessão da marca
Assim que concederem o registro, o titular poderá acessar o certificado por 60 dias. A proteção legal da marca durará 10 anos e os titulares poderão prorrogar esse período por mais 10 anos, sucessivamente.
Ainda tem dúvidas de como fazer o registro?
A Direção é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual.