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Caducidade de marca: o que é? Corro esse risco?

Muitos acreditam que o simples fato de realizar o registro da marca junto ao INPI basta para nunca mais perdê-la e poder usufruir de todos os benefícios.

Porém, como um dos objetivos da propriedade intelectual é incentivar a livre concorrência entre marcas, é muito importante que a mesma tenha utilidade após o registro expedido pelo órgão federal.

Quando uma marca registrada não tem nenhuma utilização ao longo do tempo, pode ocorrer a caducidade de marca.

Neste artigo, vamos explicar o que é esse processo e como evitar.

Acompanhe!

O que é a caducidade de marca?

Uma das formas de extinção da marca que está prevista na Lei Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96) é a caducidade. Então, quando ocorre, o registro é retirado pelo INPI e a marca disponível para utilização.

O procedimento pode ser instaurado por pessoa física ou jurídica que tenha interesse em demonstrar a falta de uso da marca.

Motivos para ocorrer a caducidade

Existem dois motivos que podem fazer com que uma marca sofra esse processo:

– Quando a marca registrada nunca for utilizada ou ficou por um período maior do que cinco anos sem uso, contados a partir da data de concessão ou renovação do registro pelo INPI;

– Quando a marca for utilizada para uma atividade diferente da informada e registrada no certificado emitido pelo INPI, também dentro do prazo de cinco anos contados a partir da data do registro.

Quem pode pedir a caducidade?

Passado o prazo de cinco anos previsto em lei, o interessado poderá fazer o pedido de caducidade.

Geralmente, porém sem ser uma regra, o órgão entende como interessado quando:

– Quando o titular pretende registrar uma marca idêntica ou semelhante para designar produtos ou serviços iguais ou parecidos;

– Se o titular é herdeiro do direito de personalidade ou direitos autorais;

– o titular é herdeiro de direitos que caracterizem a atuação do requerente em um segmento mercadológico idêntico ao da marca.

Por fim, após a apresentação de pedido de caducidade ao INPI, o titular da marca deve apresentar uma defesa no prazo máximo de 60 dias.

Caducidade parcial

Concluindo, a caducidade parcial ocorre quando o titular não perde todos os direitos sobre a marca.

Pois com a caducidade parcial, o titular perde o direito de atuar com a atividade que não estava sendo utilizada.

Então, se a sua marca sofreu um pedido de caducidade de registro ou você quer fazer um pedido, entre em contato com a Direção Marcas e Patentes.

A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual, clique aqui e saiba mais.

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