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Chips eletrônicos: como registrar.

A lei assegura a proteção dos circuitos integrados, conhecidos como chips eletrônicos. Entretanto, o processo é diferente das patentes, marcas, programas de computador e desenhos industriais, embora o mesmo órgão federal o conduza.

O registro da topografia do circuito integrado garante direitos de exclusividade que podem representar um grande diferencial competitivo para fabricantes de eletrônicos. Portanto, é importante compreender como funciona esse processo de registro.

Acompanhe nosso artigo para conhecer mais sobre os direitos, benefícios e os requisitos para o registro de chips eletrônicos na legislação brasileira.

Chips eletrônicos: como registrar

O que são circuitos integrados ou chips eletrônicos

Os circuitos integrados, também conhecidos como chips, consistem em conjuntos de interconexões organizadas para operar dispositivos eletrônicos, como controles de TV ou processadores de computador. Portanto essas interconexões estruturam-se sobre uma peça de material semicondutor, formando uma placa. A proteção legal de circuitos integrados, os famosos chips eletrônicos, segue um caminho único. Diferente de patentes, marcas ou softwares, o registro da topografia de um chip garante direitos exclusivos ao seu criador. Ao registrar a topografia, você impede que outros copiem ou incorporem seu design em outros produtos. Essa proteção pode ser um diferencial competitivo crucial para fabricantes de eletrônicos.

O que é a topografia de circuitos integrados

A topografia de circuito integrado é o “design” (desenho) do chip, que representa a disposição organizada dos elementos interconectados em sua configuração tridimensional de camadas. No Brasil, a proteção da topografia de circuitos integrados segue uma abordagem sui generis (única), distinta de patentes, proteção de software, desenhos industriais, marcas ou direitos autorais. A Lei n.º 11.484, de 2007, e atos normativos do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), como a Instrução Normativa nº 109/2019, regulamentam essa proteção.

Características da proteção dos chips eletrônicos

  • É proibida a reprodução da topografia registrada ou sua incorporação em outros chips, exceto para fins educativos.
  • A reprodução ou incorporação indevida do circuito concede ao titular o direito de tomar medidas extrajudiciais, ou judiciais, incluindo a possibilidade de requerer indenizações.
  • O registro tem validade de 10 anos, contados a partir da data do pedido de registro.

Registro de chip eletrônico: por onde começar

Para solicitar o registro da topografia de circuito integrado, ou seja, o registro do desenho do chip, portanto, é necessário solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Recomenda-se contar com assessoria especializada, pois o procedimento segue diretrizes legais e administrativas.

Como é feito o registro de topografia de circuitos integrados

Primeiramente, os desenhos devem ser apresentar em formato “.gds” ou “.oas”, junto com documentos descritivos da topografia e sua função em formato “.pdf”. Além disso, portanto, você deve apresentar uma Declaração de Veracidade, informar a data de início da exploração anterior (se houver) e juntar dados e documentos pessoais dos criadores do circuito. É necessário, portanto, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar as taxas federais e se cadastrar no sistema E-Chip para iniciar o procedimento. Por fim, acompanhe o andamento processual por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial.

A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual em geral, com mais de 23 anos de experiência no ramo. Conte conosco para assessorá-lo no processo de registro de topografia de circuito integrado. Estamos disponíveis para ajudá-lo pelo telefone 0800 177 7777 ou clique aqui.

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