Ao iniciar o processo de registro de marca, um dos passos mais importantes é escolher corretamente a classe em que sua marca será registrada. Essa definição impacta diretamente na proteção da sua identidade no mercado, pois cada classe representa um segmento diferente de produtos ou serviços.
Veja a seguir!
O que são classes ou categorias para registro?
Para solicitar o registro de uma marca, além do nome, é necessário indicar os produtos ou serviços que uma determinada empresa oferece. Os objetivos são, dentre outros, resguardar todos os direitos adquiridos por empreendedores(as) que já tiveram suas concessões e evitar, assim, que outra marca seja registrada no mesmo segmento de atuação.
Há casos em que a marca se enquadra em mais de uma classe e por isso deve-se fazer um registro para cada uma delas. Em geral, quanto maior a variedade de produtos e serviços, maior a quantidade de classes em que a marca precisa ter registro.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) utiliza a Classificação de Nice, um sistema internacional que divide produtos e serviços em 45 classes, sendo 34 voltadas a produtos e 11 a serviços. Durante o processo de registro de marca, é necessário selecionar a(s) classe(s) que melhor representam a atuação da sua empresa.
Por exemplo:
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Uma empresa de roupas deve registrar sua marca na Classe 25.
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Uma empresa de consultoria pode se enquadrar na Classe 35.
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Uma escola pode utilizar a Classe 41.
Entender essas divisões é essencial para garantir que sua marca esteja protegida no campo correto.
Como escolher a classe certa para o registro de marca?
Escolher a classe errada pode fazer com que sua marca fique vulnerável a cópias ou até mesmo inutilizável em outras categorias. Por isso, é fundamental contar com um especialista que analise sua atividade principal e as secundárias, evitando registros limitados ou imprecisos.
Quais os erros mais comuns ao indicar as classes do registro de marca?
Registro na classe errada
Registrar uma marca em uma classe incorreta é um erro fatal para qualquer empresa, afinal, todo o esforço empregado para a conquista do registro terá sido em vão, tendo em vista que o real ativo não estará sendo protegido adequadamente.
Classificação em menos classes que o essencial
Enquadrar a atividade do seu negócio nas classes corretas se torna crucial para manter a marca protegida. De forma muito recorrente, identificamos registro feitos corretamente, mas que se encontram limitados a uma classe de produtos ou serviços.
Ao definir as classes, vale pensar, também, no futuro da empresa, isto é, se existe a intenção de expandir os negócios e comercializar produtos ou serviços que se enquadram em outras categorias. Em caso positivo, providencie o quanto antes. Fuja desse erro para evitar o risco de outra empresa conquistar o registro antes de você!
Quantas classes existem?
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), existem 45 classes diferentes.
Dentro dessas classes, da 1 até a 34 são referentes a produtos e até a 45 são serviços. Além disso, o INPI criou classes de apoio, que são as Listas Auxiliares.
Registro de marca multiclasse: é possível?
Sim! Desde 2023, o Brasil passou a permitir o registro de marca multiclasse, ou seja, registrar uma mesma marca em mais de uma classe no mesmo pedido. Isso facilita o processo para empresas que atuam em mais de um setor.
Quer saber em qual classe sua marca se encaixa?
A equipe da Direção Marcas está pronta para te atender com agilidade e oferecer uma análise personalizada do seu caso. Nossos especialistas têm experiência no processo de registro de marca junto ao INPI e podem orientar você desde a escolha da classe correta até a finalização do pedido. Ao entrar em contato conosco, você garante segurança jurídica, evita retrabalhos e aumenta as chances de sucesso no seu pedido.
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