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Abri uma clínica médica: como registrar a marca?

Abri uma clínica médica: como registrar a marca?

Como registrar a marca de maneira correta? A busca pela marca perfeita também existe no mercado de serviços de saúde?

Neste artigo, vamos falar sobre como registrar uma marca para consultórios, hospitais e outros empreendimentos na saúde — uma etapa subestimada e até mesmo ignorada, mas que é de extrema importância saber como registrar a marca, clínica médica e estabelecimentos similares.

Acompanhe!

Abrindo uma empresa na área médica: registros necessários

O processo de abertura de uma clínica envolve uma série de requisitos, como:

  • abertura da pessoa jurídica (com inscrição no CNPJ);
  • requerimento de alvará perante o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;
  • registro no Conselho Regional de Medicina;
  • entre outros procedimentos.

Porém, há uma etapa pouco falada, não somente entre médicos como entre grande parte dos empresários brasileiros de todos os setores: como registrar marca no INPI.

Portanto, o registro de marca protege o nome e/ou logotipo de um estabelecimento.

A marca é um instituto jurídico que não deve ser confundido com o nome empresarial nem o nome fantasia, ou seja: o nome escolhido para o cadastro da empresa no CNPJ não é uma marca registrada, do ponto de vista formal.

Diferença entre marca e CNPJ

Embora a escolha do nome empresarial também requeira uma pesquisa e não pode “imitar” outros nomes, a verdade é que o nome empresarial serve a outras finalidades, do ponto de vista da formalização do negócio. Ele não tem o objetivo de proteger a identidade do negócio no mercado. Quem cumpre esse objetivo é a marca, um ativo adquirido após a expedição do registro feita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Uma clínica médica precisa de registro de marca?

A maioria das clínicas e dos consultórios médicos leva o nome dos profissionais que fazem parte deles. Entretanto, ser o titular de um nome civil que é usado como marca não confere exclusividade a esse nome.

Se um outro médico tiver o mesmo nome ou sobrenome que você, ou se obtiver a autorização de alguém que tenha, ele também poderá usar esse nome em seu estabelecimento — a menos que você tenha o registro da marca.

O registro de marca serve para criar restrições aos concorrentes. Quando você registra uma marca em uma classe — por exemplo: classe de serviços de saúde —, está criando um pequeno monopólio sobre o nome ou logotipo escolhido. Só você poderá explorar comercialmente a sua marca, autorizar o uso dela, licenciá-la, em todo o mercado de serviços de saúde no Brasil.

Naturalmente, isso é verdade também para as clínicas, consultórios, hospitais e institutos médicos que usam nomes abstratos ou fantasiosos.

Requisitos para o registro de marca de uma clínica médica

O registro da marca de uma clínica médica pode ser requerido antes mesmo da abertura do CNPJ ou do registro no CRM.

É preciso recolher a taxa federal por meio da geração da GRU, e preencher o pedido no portal do INPI, obedecendo a todos os requisitos da Lei de Propriedade Industrial e do Manual de Marcas do INPI em relação a:

  • natureza da marca;
  • classe(s) de marca e especificação de produtos ou serviços, de acordo com a Classificação Internacional de NICE;
  • classificação dos elementos figurativos do logotipo, de acordo com a Classificação de Viena;
  • documentação e legitimidade do(s) titular(es);
  • e outros detalhes que podem ser necessários a depender da marca e da atividade.

Profissionais especializados em Propriedade Industrial devem elaborar, protocolar e acompanhar o pedido.

Ao fim do processo, uma decisão positiva do INPI garante a obtenção do Certificado de Registro da Marca, com validade de 10 anos e possibilidade de prorrogações sucessivas e ilimitadas.

Portando,  entre em contato com nossa equipe ou chame no WhatsApp para obter consultoria e suporte em todas as etapas do registro de marca no INPI.

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