O direito autoral pode ser um assunto bastante complicado às vezes, principalmente na Internet. Mas, para quem quer fazer tudo certinho, com certeza existe uma preocupação sobre a necessidade de fazer um contrato antes de usar uma obra protegida por direitos autorais.

Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas sobre um dos contratos de direitos autorais mais usados: o contrato de cessão de direitos autorais.

contrato de cessão de direitos autorais

 

Recomenda que esse contrato seja feito por profissionais especializados, portanto, tome cuidado antes de decidir fazer tudo sozinho após ler esse artigo. Também tome cuidado com “modelos prontos” achados na Internet. Porém, esse artigo vai ajudar a entender um pouco mais a importância do contrato e quais condições podem estabelecer nele. Acompanhe com atenção!

O que é cessão de direitos autorais

O contrato de cessão de direitos autorais é um documento jurídico que formaliza a transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais de uma obra intelectual para outra pessoa física ou jurídica. Esse tipo de contrato é essencial para proteger tanto quem cria quanto quem utiliza a obra, garantindo segurança legal para ambas as partes envolvidas.

Salvo algumas exceções (por exemplo: a cópia única para uso privado, a citação acadêmica etc), todo uso de obra protegida pela Lei de Direitos Autorais requer autorização. O ato de cessão de direitos autorais é uma autorização, mas que também pode estabelecer termos e condições.

Obras protegidas por esse tipo de contrato podem incluir:

Pode vender Direito Autoral?

Pela lei brasileira, apenas os direitos autorais patrimoniais podem vendidos ou cedidos de forma gratuita.

O direito autoral moral é inalienável, ou seja: não podem ceder, nem de graça e nem mediante remuneração.

Isto significa que, se eu sou autor de uma obra artística, literária, ou científica, eu posso dar a outra pessoa o direito de vender e ganhar dinheiro com o meu trabalho. Mas eu não posso dar a essa pessoa o direito de dizer que ela é autora desse trabalho ou dizer como ele pode ser alterado. Nem mesmo se eu tiver consentido com isso em um contrato. A cláusula contratual será nula.

Quando é preciso fazer um contrato de cessão de direitos autorais?

É sempre recomendável fazer um contrato de cessão de direitos autorais, pois ele é uma prova do uso lícito de uma obra protegida por direitos autorais.

O contrato é importante tanto para provar que o titular cedeu os direitos, quanto para provar as condições (prazo, local, forma de uso). Algumas dessas condições têm parâmetros estabelecidos por lei. Por exemplo, o prazo máximo para uma cessão de direitos autorais é de 5 anos. Mas um contrato pode estabelecer um prazo menor que esse.

A lei brasileira diz que os contratos de direitos autorais devem ser interpretados restritivamente. Isso significa que, havendo dúvida, a situação é interpretada em favor do titular dos direitos autorais, presumindo-se que ele cedeu o mínimo de direitos possíveis. Para provar que ele cedeu algo a mais, é preciso ter o contrato.

O que diferencia direitos patrimoniais e morais?

Antes de entender a cessão, é fundamental diferenciar os direitos patrimoniais dos direitos morais:

Ou seja, mesmo que o autor ceda os direitos patrimoniais, ele continuará sendo o criador da obra.

Como funciona o contrato cessão de direitos autorais?

Esse contrato é normalmente firmado entre duas partes: o autor (ou titular dos direitos) e o cessionário (quem adquire o direito de uso da obra).

O que deve constar no contrato cessão direitos autorais?

Para ser válido, o contrato de cessão deve conter:

Como registrar e proteger sua obra?

Se você é autor ou titular de uma obra, o registro é o primeiro passo para garantir seus direitos. A Direção Marcas e Patentes pode te auxiliar nesse processo com total segurança e agilidade.

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