Para transformar um nome ou logotipo em uma marca registrada®, a única alternativa dada pela lei é o registro de marca expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Afinal, sem o registro no INPI você não pode usar o símbolo ®. Mas cuidado: você pode estar registrando sua marca de forma errada. Veja neste artigo como não registrar uma marca.
Protegendo a sua marca do jeito certo
- Jeito certo de proteger a marca: solicitando o registro nos termos da Lei 9279/96, acompanhando o processo até a decisão final do INPI, cumprindo todos os prazos, e pagando a taxa de decênio quando sair a decisão positiva do INPI
- Lugar certo para registrar marca:Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do seu sistema digital
- Hora certa: Agora! Aliás, ontem!
O sistema brasileiro de marcas considera o seu direito de prioridade sobre a marca a partir do momento em que você dá entrada no pedido de registro no INPI.
Portanto, todo o tempo que você usar a marca sem pedir registro é um risco.
Quanto mais cedo você providenciar isso, melhor. Inclusive, o procedimento mais correto é pedir o registro antes mesmo de a marca iniciar suas atividades no mercado.
Jeitos errados de proteger sua marca
CNPJ – Essencial para abrir empresa, mas não protege marca!
Registro de declaração no cartório – Não tem valor de registro de marca!
Site privado de registro de marca – Pior ainda! Não tem valor legal nenhum! A atribuição oficial para registrar marcas é definida por lei. Só o INPI pode expedir registros de marca. Se uma empresa fala que emite certificados de registro de marca, fuja!
Domínio na Internet – Não protege marca! No máximo, serve como prova do uso da marca e pode ser alegado na proteção do nome como sinal distintivo, mas não dá os mesmos direitos que o registro de marca
Criação de perfil no Instagram – Não protege marca, apenas “segura” um espaço no Instagram. No máximo, serve como prova do uso da marca, assim como o site e outras redes sociais
Uso de marca sem registro: quais as consequências?
O uso de marcas sem registro não é um problema… pelo menos até alguém copiar sua marca, ou até descobrir que já existe uma marca igual sua registrada.
Porque aí sim você pode estar violando os direitos de marca de alguém e pode ser obrigado a pagar uma indenização e trocar o nome da sua marca.
Aliás, não só o nome: o logotipo e todos os lugares (físicos e digitais) em que ele esteja também.
E tem mais!
A Lei 9279/96 estabelece alguns crimes de marca, como, por exemplo:
- reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada;
- imitar marca registrada de modo que possa induzir confusão;
- alterar marca registrada de alguma outra pessoa ou empresa, que já esteja aparecendo em algum produto colocado no mercado;
- e outros.
Como fugir de tudo isso?
- Começando com uma busca de anterioridade, para verificar se o nome escolhido já tem registro;
- Depositando o pedido de marca o mais rápido possível;
- Seguindo as demais etapas legais e fazendo tudo certinho!
Ah, e claro:
- De preferência, fazendo tudo isso de forma profissional, com uma assessoria especializada, com consultores e especialistas que conheçam as regras sobre marcas e tenham experiência em atuar no INPI.
A Direção Marcas e Patentes é um escritório cadastrado no INPI, atuante nesse mercado há mais de 20 anos. Já assessoramos mais de 17.000 marcas de todas as partes do Brasil. Fazemos busca de anterioridade de forma gratuita e efetuamos o depósito do seu pedido no INPI em 24 horas.
Para conversar com um de nossos especialistas, preencha o formulário ou salve o nosso número no Whatsapp / ligue: 0800-177-7777.