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Como Registrar uma Patente

Como Registrar uma Patente

Entenda como registrar uma patente. A pantente refere-se a concessão ou privilégio concedida pelo INPI, para a exploração exclusiva e o reconhecimento público do direito de propriedade sobre um produto original ou um produto funcionalmente melhorado, passível de utilização ou aproveitamento em escala industrial, em outras palavras é a proteção de uma tecnologia originária ou derivada, legalmente concedida.

PATENTE DE PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Trata-se da proteção a uma invenção: um objeto novo, dentro de sua área de atuação que ainda não exista no mercado.
Este título reconhece o direito ao inventor assegurando-lhe a propriedade e o uso exclusivo da invenção, pelo prazo de 20 anos contados da data de depósito.

PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente forma ou disposição nova, que tenha ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Trata-se da proteção a uma inovação ou aperfeiçoamento de uma tecnologia existente, ou em alguns casos caracterizando uma melhoria industrial.

Requisitos de patenteabilidade:

Para patentear uma invenção, ela deve atender a certos requisitos de patenteabilidade.Vamos explicar cada um dos pontos mencionados:

1. Novidade Relativa

Novidade relativa significa que a invenção deve ser nova em relação ao estado da técnica anterior. O estado da técnica inclui tudo divulgado ao público antes da data de depósito do pedido de patente, em qualquer parte do mundo. A invenção não pode ter sido revelada, publicada ou usada publicamente antes dessa data. Isso garante que a patente vá apenas para inovações verdadeiras, evitando o patenteamento de algo já conhecido.

2. Utilização Industrial

Utilização industrial indica que a invenção deve ser suscetível de aplicação prática. Em outras palavras, a invenção deve ser produzida ou usada em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura. Esse requisito garante que a invenção não seja apenas teórica, mas efetivamente fabricada e utilizada em um contexto industrial.

3. Atividade Inventiva Exclusiva

Atividade inventiva exclusiva, também conhecida como não-obviedade, significa que a invenção não deve ser óbvia para um especialista no campo técnico ao qual pertence. Portanto, a invenção deve representar um avanço que um técnico com conhecimentos normais na área não poderia deduzir de maneira óbvia a partir do estado da técnica. Este critério garante que a patente vá apenas para avanços técnicos significativos e não para melhorias triviais

4. Melhoria Funcional

Melhoria funcional refere-se a uma invenção que aprimora o desempenho, a eficácia ou a utilidade de algo existente. Uma melhoria funcional deve trazer benefícios claros e concretos em termos de função ou operação do objeto ou processo em questão. Este requisito é importante para garantir que a invenção patenteada não apenas seja nova, mas também represente um avanço real e prático em relação ao que já existe.

Portanto, esses requisitos de patenteabilidade garantem que as patentes vão apenas para invenções que realmente trazem novas ideias e soluções práticas, promovendo a inovação e o progresso tecnológico.

Portanto,  entre em contato com nossa equipe ou chame no WhatsApp para obter consultoria e suporte em todas as etapas do registro de marca no INPI.

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