A concorrência desleal é a prática ilícita de meios para conseguir atrair mais clientes. Mas como saber se está agindo de forma ilegal ou não? A livre concorrência permite que as empresas concorram entre si de maneira correta e honesta, e está prevista na Constituição Federal. Ou seja, no Brasil, dentro da legalidade, os empresários são livres para buscar seu desenvolvimento.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é considerado ilegal dentro dos princípios da concorrência.
Confira!
O que caracteriza a concorrência desleal?
Pode parecer um pouco complexo de diferenciar quando a concorrência é leal ou desleal, pois o objetivo final é sempre o mesmo: obter mais clientes.
Porém, utilizar meios fraudulentos e desonestos para desviar a clientela do concorrente, não é uma forma bem vista. O artigo 195, do Código de Propriedade Industrial – Lei 9279/96, prevê 14 tipos de crimes de concorrência desleal.
Vamos citar alguns exemplos:
Semelhança entre marcas: quando existe uma semelhança muito grande entre as marcas, é muito fácil provocar confusão nos seus consumidores. É muito comum empresas copiarem a parte ortográfica ou visual de uma outra marca, já consolidada, a fim de tomar sua clientela, que adquire o produto por engano decorrente da semelhança.
Difamação do concorrente: parece que não, mas difamar os produtos e serviços de outras empresas, principalmente nas redes sociais, sem ter comprovação do que é dito, é considerado crime de concorrência desleal.
Falsificação: utilizar a embalagem de produto de outra empresa para incluir um produto falsificado e obter ganhos com o uso indevido da marca.
Pena para o crime de concorrência desleal
Essa prática, além de ser criminosa, gera muitos prejuízos, para ambas as partes, pois envolve indenizações que podem chegar a valores bem altos.
Além disso, para alguns casos, pode ocorrer até a pena de detenção de até um ano.
Como se proteger
Como vimos, não é tarefa fácil controlar todos os tipos de concorrência desleal, afinal, o Brasil possui um território amplo e milhões de empresas abertas, disputando espaço e clientela.
Antes de tudo, é importante lembrar que registrar a marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, já traz uma grande proteção contra a concorrência, pois em caso de cópias desautorizadas é possível solicitar judicialmente que a concorrente interrompa a utilização, além de pagar indenização.
Nesses casos de registro, é possível fazer um acompanhamento com uma empresa especializada, a fim de obter vigilância para a marca.
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