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Concorrência desleal: o que é e quais os principais tipos

A concorrência desleal é a prática ilícita de meios para conseguir atrair mais clientes. Mas como saber se está agindo de forma ilegal ou não? A livre concorrência permite que as empresas concorram entre si de maneira correta e honesta, e está prevista na Constituição Federal. Ou seja, no Brasil, dentro da legalidade, os empresários são livres para buscar seu desenvolvimento.

Neste artigo, vamos falar sobre o que é considerado ilegal dentro dos princípios da concorrência.

Confira!

O que caracteriza a concorrência desleal?

Pode parecer um pouco complexo de diferenciar quando a concorrência é leal ou desleal, pois o objetivo final é sempre o mesmo: obter mais clientes.

Porém, utilizar meios fraudulentos e desonestos para desviar a clientela do concorrente, não é uma forma bem vista. O artigo 195, do Código de Propriedade Industrial – Lei 9279/96, prevê 14 tipos de crimes de concorrência desleal.

Vamos citar alguns exemplos:

Semelhança entre marcas: quando existe uma semelhança muito grande entre as marcas, é muito fácil provocar confusão nos seus consumidores. É muito comum empresas copiarem a parte ortográfica ou visual de uma outra marca, já consolidada, a fim de tomar sua clientela, que adquire o produto por engano decorrente da semelhança.

Difamação do concorrente: parece que não, mas difamar os produtos e serviços de outras empresas, principalmente nas redes sociais, sem ter comprovação do que é dito, é considerado crime de concorrência desleal.

Falsificação: utilizar a embalagem de produto de outra empresa para incluir um produto falsificado e obter ganhos com o uso indevido da marca.

Pena para o crime de concorrência desleal

Essa prática, além de ser criminosa, gera muitos prejuízos, para ambas as partes, pois envolve indenizações que podem chegar a valores bem altos.

Além disso, para alguns casos, pode ocorrer até a pena de detenção de até um ano.

Como se proteger

Como vimos, não é tarefa fácil controlar todos os tipos de concorrência desleal, afinal, o Brasil possui um território amplo e milhões de empresas abertas, disputando espaço e clientela.

Antes de tudo, é importante lembrar que registrar a marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, já traz uma grande proteção contra a concorrência, pois em caso de cópias desautorizadas é possível solicitar judicialmente que a concorrente interrompa a utilização, além de pagar indenização.

Nesses casos de registro, é possível fazer um acompanhamento com uma empresa especializada, a fim de obter vigilância para a marca.

A Direção Marcas e Patentes oferece consultoria completa e especializada no assunto. Fale com um de nossos consultores e tire todas as suas dúvidas.

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