Será que você está correndo o risco de perder sua marca neste exato momento?
Ao colocar um negócio no mercado e na Internet, muitos empreendedores acreditam que já marcaram território de forma suficiente, sem necessidade de patentear o nome e logotipo (na verdade, o nome correto é “registrar”). Mas isso não é verdade!
Por outro lado, alguns empreendedores se tranquilizam ao pagar a taxa do INPI e não percebem que podem estar correndo o risco de perder sua marca mesmo assim.
Neste artigo, você vai conhecer 7 situações que podem fazer você perder sua marca.
Leia e confira se você se encaixa em alguma delas.
7 situações que podem fazer você perder sua marca
- Não registrar sua marca
Esta é a principal razão pela qual pessoas e empresas perdem suas marcas.
Quando a marca é criada, mas não registrada no Instituto Nacional da Propriedade (INPI), não existe qualquer garantia de direito sobre ela.
- Fazer o registro errado
Não basta fazer o registro no INPI: ele precisa ser feito de forma correta, com atenção para a natureza, forma de apresentação, classes de marca e todos os outros detalhes examinados pelo INPI.
O registro incorreto não trará a proteção adequada à marca.
Além disso, o registro incorreto deixa margem para que outros concorrentes registrem a sua marca na classe correta, aproveitando-se do seu trabalho e reputação naquele nicho.
Deixar o processo de registro arquivar
Muitas pessoas acreditam que o registro de marca é como um objeto ou título que se compra, como se bastasse pagar o valor, preencher o formulário e pronto.
Não é bem assim que acontece.
O registro de marca só é concedido após algumas etapas de um processo administrativo conduzido pelo INPI.
Caso esse processo não seja acompanhado, praticando-se todos os atos necessários a cada etapa, no prazo correto, o processo pode ser arquivado.
Vemos diariamente casos de pessoas que pensam já terem uma marca registrada, mas quando consultamos no INPI, vemos que o processo está arquivado, ou seja, a marca não está protegida de fato.
Esperar demais pra registrar
A diluição é um fenômeno que acontece quando o dono de uma marca deixa de protegê-la adequadamente, permitindo assim que surjam outras marcas parecidas com a dele no mercado.
Conforme surgem novas marcas que “diluem” o conceito (nome ou logotipo) da marca no mercado, menor fica a proteção para elas, o que prejudica principalmente a primeira marca. Ela perde sua força de diferenciação perante as demais.
- Não renovar o registro
O registro de marca não tem um prazo máximo de validade. Mas tem um prazo mínimo: 10 anos.
Quando “vencem” os primeiros 10 anos do registro da marca, é preciso solicitar e pagar a taxa de prorrogação junto ao INPI.
Se o titular da marca não solicita a prorrogação dentro do prazo, o registro é extinto.
E se isso acontece, a única maneira de ter a marca de volta é fazendo um novo registro, do zero, começando o processo todo de novo.
Neste meio tempo, inclusive, a marca pode até mesmo ser registrada por outra pessoa.
- Não usar a marca registrada
Você sabia que também pode perder sua marca se não usá-la?
A expressão jurídica para isto é a caducidade de marca.
Uma marca registrada que esteja inativa há 5 anos pode sofrer um processo de caducidade no INPI. Quando o INPI declara a caducidade da marca, o registro é extinto e a marca volta a estar disponível para registro por outras pessoas.
- Sofrer um processo por nulidade administrativa
Por fim, também é possível perder a sua marca se ela sofrer um processo por nulidade administrativa.
Isso pode acontecer quando alguém alega que o INPI deixou de observar algum requisito da lei ao conceder o registro. Portanto, geralmente é um processo protocolado pelos concorrentes da marca.
Pois decretando-se a nulidade do registro, ele perde os seus efeitos jurídicos.
O que fazer para não perder a sua marca
Agora que você conheceu as principais situações que podem fazer você perder sua marca, com certeza entendeu que é essencial:
- providenciar o registro da marca o mais rápido possível;
- ter alguém que acompanhe o processo no INPI;
- após o registro, monitorar a marca constantemente para não perder prazos de renovação, e para monitorar possíveis ações de caducidade, nulidade etc;
- usar a marca adequadamente no mercado.
Pois a Direção Marcas e Patentes presta assessoria em registro de marcas há mais de 18 anos.
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