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Copiaram sua marca? Faça uma oposição para não perdê-la!

Fazer o registro de marca já é de conhecimento da maioria dos empreendedores para protegê-la da concorrência e de cópias desautorizadas.

Todo o investimento e tempo utilizado em sua criação é em vão, caso esse não seja o primeiro passo.

Digamos que você, empreendedor, fez o devido registro e já tem a titularidade garantida.

Mesmo assim, durante o monitoramento, você descobriu que copiaram sua marca e estão tentando realizar o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Nesse caso, não é necessário desespero.

Confira nesse artigo quais as formas de recorrer.

Descobriu que copiaram sua marca? Apresente uma oposição!

Todas as marcas depositadas (solicitação de registro) são publicadas na Revista da Propriedade Intelectual (RPI), diário oficial do INPI.

A partir dessa data de publicação, a Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) prevê um prazo de 60 dias para que você possa apresentar uma oposição a esse registro e alegar que copiaram sua marca.

A oposição nada mais que é do que uma solicitação do titular que contesta o pedido de registro de uma marca igual ou parecida com a sua. Essa oposição apresenta os argumentos válidos para que a marca não seja registrada.

Após essa oposição, o INPI avalia o processo e faz a análise após o fim do prazo de 60 dias.

Além disso, a pessoa que solicitou o registro da marca, pode fazer uma manifestação à oposição, também fornecendo argumentos plausíveis para que posso efetuar o registro.

Se você descobriu que copiaram sua marca, saiba que o processo de oposição, apesar de ser reversível, é muito delicado e trabalhoso.

Por isso, contar com auxílio profissional irá ajudar muito para que os argumentos sejam válidos e a oposição funcione.

Sua marca já é registrada e mesmo assim foi copiada

Esse tipo de situação também é passível de oposição. Um dos argumentos, inclusive, é alegar que a marca que está em processo de registro é idêntica ou semelhante a sua.

Além disso, cabe no argumento informar as semelhanças entre os produtos e atividades desenvolvidas pela empresa que está tentando fazer o registro e a sua.

Caso passe o prazo de 60 dias para a oposição do registro de marca, não é mais possível fazer a solicitação, conforme o inciso I do art. 219 da LPI.

Dica importante

Para não correr risco de uma marca ser registrada sendo parecida ou idêntica a sua, é primordial um acompanhamento especializado que monitore e faça a vigilância da sua marca.

Direção Marcas e Patentes garante aos seus clientes o monitoramento semanal dos pedidos, obtendo informações sobre eventuais empresas que estejam buscando marcas, produtos, tecnologias e obras similares.

Esse tipo de prática é recorrente e, por isso, a recomendação é que o controle seja feito também nos casos em que os registros já foram concedidos.

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