Uma estrutura de negócio enxuta e simplificada tem muitas vantagens. Mas simplificação é diferente de informalidade. Usar a marca de forma informal, sem registro, pode ser muito perigoso. Por isso, descubra se EIRELI e autônomo precisam registrar marca.
A diferença entre um registro de marca e um nome de negócio
O registro de marca é um procedimento formal realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para proteger nomes e símbolos usados no comércio, transformando-os em marcas registradas (®).
Assim, existem quatro modalidades de marca na lei brasileira:
- Nominativa – registro do nome da marca;
- Figurativa – registro de figura ou símbolo da marca;
- Mista – registro conjunto de nome e figura (logotipo);
- Tridimensional – registro da forma tridimensional do produto da marca.
Uma mesma marca pode ser registrada em mais de uma modalidade.
Sem registro, uma marca é apenas um sinal distintivo sem exclusividade, que pode ser usado por outras pessoas e empresas. Fica muito mais difícil protegê-lo, e dessa forma, seu negócio fica mais vulnerável a atos de concorrência desleal.
O registro de marca é obrigatório para empresários individuais?
Só se você não quiser perder a sua marca nem ser processado.
O registro de marca não é uma etapa obrigatória do processo de abertura de uma empresa ou estabelecimento de um negócio. Mas é fundamental para estabelecer a exclusividade no uso de um nome, logotipo, símbolo.
O registro transforma a marca em um ativo e transforma o dono da marca em titular de direitos sobre ela.
Por isso, para proteger-se de imitações e concorrentes de má-fé, para licenciar produtos e expandir o alcance da marca, o registro é essencial sim.
Quando um empresário usa uma marca sem registro, e um concorrente “copia” esse nome e registra no INPI, o empresário perde o direito de usar a marca. O novo dono da marca pode processá-lo por violação de marca, e se conseguir provar que o uso da marca está desviando clientela, pode pedir uma indenização por perdas e danos (indenização pelo que a empresa efetivamente perdeu, e pelo que deixou de lucrar).
Como é feito o registro de marca para EIRELI e autônomo (pessoa física)
O processo do registro de marca para empresas individuais e pessoas físicas não é muito diferente do processo para qualquer outra empresa ou pessoa. Exceto pelo fato de que o INPI tem taxas federais mais baixas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Lembre-se que, além da taxa para protocolo do pedido, também haverá cobrança de taxa para recolhimento do Certificado de Registro de Marca. Porém, ele também tem preço diferenciado para pessoas físicas e pequenos negócios também.
Passos do procedimento para registro de marca
- Pesquisa de anterioridade da marca;
- Análise e definição das classes de marca;
- Pagamento da GRU (guia de recolhimento da taxa federal);
- Preparação e protocolo do pedido de acordo com as normas da Lei n.º 9.279/96, Manual de Marcas do INPI e outros atos normativos do INPI;
- Em cerca de 30 dias, sai a publicação oficial do pedido na Revista do INPI;
- Abertura de prazo para oposições;
- Se houver oposição, pode-se apresentar resposta;
- Julgamento do INPI;
- Publicação da decisão;
- Se a decisão for positiva, abre-se prazo para pagar e recolher o Certificado;
- Começa a vigência do registro de marca, que dura por 10 anos prorrogáveis.
Está pronto para dar o próximo passo na construção de uma marca de sucesso? Conte com a Direção Marcas e Patentes para a fase de consultoria, protocolo e acompanhamento do seu pedido de registro de marca no INPI. Assim, você poderá usufruir de todos os direitos e benefícios.
Inicie uma busca de anterioridade preenchendo o formulário, chamando no WhatsApp ou ligando para 0800-177-7777.