O conceito de desenho industrial, de acordo com o descrito na Lei da Propriedade Industrial, nº 9279/96, “é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa aplicar num produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”
Ou seja, é a criação intelectual das características estéticas de algum objeto, que possa produzir industrialmente, também conhecido como design de produto.
Assim como as marcas e patentes, o desenho industrial também precisa de registro junto ao órgão federal, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para ter sua proteção garantida ao inventor.
O que pode registrar como desenho industrial?
O registro de desenho industrial serve para proteger a parte visual do produto, não tendo relação com o seu funcionamento.
Produtos como carros, perfumes, relógios, estampas, móveis, entre outros, destacam-se, principalmente, pelo seu design.
Por esse motivo, é muito importante garantir a sua proteção.
Dessa forma, qualquer produto com uma forma ornamental diferente de outras já existentes, pode registrar.
Apesar disso, existem alguns critérios a serem observados na hora de conceder um registro de proteção industrial.
Veja quais são eles:
Originalidade – deve possuir características que não se pareçam com nenhum padrão já existente, demonstrando ser uma nova tendência.
Novidade – como o nome diz, deve ser inédito, não podendo existir nada no mercado com as mesmas características.
Fabricação industrial – precisa ser passível de reprodução industrial, em todos os detalhes.
Atualmente, muito mais do que a funcionalidade, o design faz toda a diferença para o consumidor na hora da escolha de um produto.
Por isso, fazer o seu registro é primordial para proteger o seu invento. Para entender melhor sobre os benefícios do registro de desenho industrial, leia este post aqui.
A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em processos de marcas, patentes e desenho industrial, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual.
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