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Dia do Compositor: valorize suas composições e registre seus direitos autorais!

direitos autorais
Crédito da foto: Natalie Rhea Riggs, via Unsplash. Uso autorizado.

O Dia Mundial do Compositor é comemorado no dia 15 de janeiro, data que marca o dia da fundação da Sociedade de Autores e Compositores do México, em 1945.

Apesar de trabalharem com música, os compositores geralmente são artistas silenciosos, que têm seus créditos escondidos por trás dos nomes dos intérpretes, e, muitas vezes, se esquecem dos seus direitos autorais.

Mesmo quando o próprio compositor interpreta suas músicas, é importante entendermos a composição como uma arte autônoma do canto e da apresentação.

Assim como qualquer outra, é uma atividade que requer trabalho, dedicação – e cuidados jurídicos!

Neste texto, vamos entender quais são os principais cuidados que um compositor precisa ter com os direitos autorais sobre suas músicas.

Direitos autorais

Segundo a legislação brasileira, os direitos autorais protegem obras intelectuais decorrentes de criações do Espírito.

Entre essas obras, estão “as composições musicais, tenham ou não letra” (artigo 7º, inciso V, da Lei n.º 9.610/98).

Assim, as criações do compositor musical são passíveis de proteção, nas duas formas permitidas pela legislação de direitos autorais:

  • direitos morais;
  • e direitos patrimoniais.

Os direitos morais compreendem direitos de reivindicar a autoria da composição e de ter controle sobre o uso dela, inclusive impedindo alterações indesejadas.

Os direitos patrimoniais compreendem o desfrute dos proveitos econômicos da composição.

Como proteger os direitos autorais das composições musicais?

Para invocar a proteção legal sobre suas composições, é importante que o registro seja feito de forma correta!

As composições podem ser registradas em órgãos federais como a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da Belas Artes do Rio de Janeiro.

Registros em cartório ou em websites especializados também têm validade legal. Porém, o registro concedido por órgãos federais especializados costuma ser melhor aceito como meio de prova, por se tratar de um documento com fé pública.

Onde registrar minhas músicas?

Não se deve confundir o registro de obras nos órgãos federais com o cadastro dos fonogramas no ECAD, ou em associações de compositores, como a ABRAMUS, UBC ou SOCINPRO.

Esses cadastros também têm grande importância, pois asseguram que os valores recolhidos pela execução das músicas cheguem até o bolso do compositor.

Mas, para provar que você é o autor e poder desfrutar de todos os direitos decorrentes da autoria, o registro deve ser feito nos órgãos federais competentes.

Preciso registrar meus direitos autorais?

O registro de direitos autorais não é obrigatório.

Mas, sem ele, a autoria da composição fica mais difícil de ser provada.

Em muitos casos, a disputa sobre a autoria de uma composição acaba parando no Poder Judiciário, submetendo-se a um processo no qual ambas as partes precisam apresentar provas.

Por isso, é importante se resguardar e proteger seus direitos autorais para evitar ter problemas como esses no futuro.

Compositor: valorize-se!

O trabalho do compositor nem sempre é compreendido ou valorizado.

O primeiro a reconhecer o valor da sua arte deve ser você!

É recomendável que todo compositor busque assessoria jurídica especializada para proteger suas composições, assim como, outros aspectos que envolvem a Propriedade Intelectual de suas obras, como:

  • o registro da marca, se o compositor usar um nome artístico;
  • contratos de cessão de Direitos Autorais;
  • entre outros aspectos.

A Direção Marcas e Patentes trabalha há mais de 18 anos na área, contando com uma equipe especializada para prestar todo tipo de assessoria em Propriedade Intelectual, inclusive direitos autorais.

Para conversar a respeito, ligue para nós, chame-nos no Whatsapp: 0800-728-7707, ou preencha nosso formulário aqui.

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