No dia 19 de maio, comemora-se o Dia do Acadêmico de Direito, também conhecido como Dia do Estudante de Direito. 19 de maio também é o Dia Nacional da Defensoria Pública, data instituída pela Lei n.º 10.448/2002. Essa data foi escolhida por se tratar também do falecimento de Dia de Santo Ivo, o Santo considerado patrono dos Advogados.
Mas, diferente de 11 de agosto, no qual comemora-se o Dia do Advogado, o Dia do Estudante de Direito foi criado para homenagear os universitários e celebrar o estudo, não apenas o exercício da profissão.
Neste artigo, vamos falar sobre uma parte importante do estudo de Direito, que infelizmente nem sempre é aprendida na faculdade, mas que faz toda a diferença no sucesso futuro do advogado ou profissional do Direito: a Propriedade Intelectual, Industrial e o registro de marca.
Confira!
O estudante de Direito e a Propriedade Intelectual e Industrial
A Propriedade Intelectual (gênero) e a Propriedade Industrial (espécie) nem sempre estão dentro das grades curriculares de faculdades de Direito ou sequer pelo Exame de Admissão da OAB. É frequente que haja apenas abordagens bastante básicas de conceitos Propriedade Industrial (com foco em marcas e patentes) dentro da disciplina de Direito Empresarial, ou abordagens básicas de direitos autorais dentro do Direito Civil, ligado aos direitos da personalidade.
Atualmente, em 2021, é mais comum vermos as faculdades incluindo estas disciplinas, ou vermos eventos universitários que estimulam o estudante de Direito a conhecê-las, sobretudo quando ligadas a temas como empreendedorismo, tecnologia e inovação.
É de grande importância que o estudante de Direito se familiarize com a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial ainda na faculdade. Isto não apenas expande suas possibilidades de escolha de estudo e trabalho, como também desperta a atenção para algo que será importante quando ele entrar no mercado de trabalho: o registro de marca no INPI.
Registro de marca para estudantes de Direito
Seja o estudante um estagiário, um futuro advogado, ou um estudante que ainda não definiu sua escolha profissional dentro do Direito, é interessante que comece desde já a pensar no seu nome como uma marca.
Quem começa a pensar nisso antes de se formar, sai na frente.
Também vemos muitos estudantes de Direito que produzem conteúdo para a Internet, com dicas jurídicas, ou dicas para concurseiros. Nestes casos, além do nome, pode-se registrar o nome do canal no Youtube, blog ou perfil na rede social.
Inclusive, corre-se o risco até de perder os canais ou redes sociais, caso seja um produtor de conteúdo.
O advogado ou sociedade de advocacia precisa registrar marca no INPI?
Pesa o fato de que a OAB não permite a criação de “nomes fantasia” para escritórios que não sejam o nome do advogado ou da sociedade. Ainda assim, pode-se registrar a marca mesmo com toda a sobriedade que a profissão exige, e isso trás muitos benefícios. Caso contrário, perdem a chance de adquirir exclusividade.
Por isso, criar uma marca valiosa tornará um ativo do patrimônio do escritório, e defender-se contra uso indevido de marca.
Sou estudante de Direito. Posso fazer o registro da marca sozinho?
Apesar de o INPI permitir que qualquer um realize o processo sozinho, o processo requer conhecimento sobre a Lei de Propriedade Industrial, Manual de Marcas do INPI, Resoluções e Portarias do INPI, e a Classificação Internacional de Nice.
E, mais que conhecimento, requer experiência.
Assim como, para atuar no contencioso, o advogado deve entender das leis e jurisprudência.
O INPI não tem um corpo de jurisprudência, formalmente falando. Porém, o profissional especializado em Propriedade Industrial adquire experiência em entender como o INPI se posiciona a partir do trabalho em diversos processos de registro. Assim como o acompanhamento de decisões publicadas na Revista da Propriedade Industrial ao longo dos anos.
Pense nisso antes de solicitar o registro da sua marca ou de se oferecer para fazer o processo para outra pessoa!
Conte com a Direção Marcas e Patentes para a fase de consultoria, protocolo e acompanhamento do seu pedido de registro de marca no INPI. Assim, você poderá usufruir de todos os direitos e benefícios do registro de marca. Somos um escritório cadastrado no INPI, atuante nesse mercado há 20 anos.
Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, preencha o formulário, salve o nosso número no Whatsapp ou ligue: 0800-177-7777.