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No Dia do Trabalhador Rural, registre a marca dos seus produtos alimentícios

No dia 25 de Maio, celebramos o Dia do Trabalhador Rural, uma figura essencial na vida das pessoas e na economia de um país.

Talvez você já saiba que alguns produtos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura (MAPA). Mas você já parou pra pensar na importância de proteger também o nome que você dá aos seus produtos?

Neste artigo, vamos falar sobre a importância do registro de marca de produtos alimentícios no INPI, com algumas dicas valiosas para não errar no seu registro.

Por que é importante registrar a marca de produtos alimentícios

Pode ser que você comercialize seus produtos com um nome simples, com o seu próprio nome ou sobrenome, ou mesmo um nome mais elaborado. Esse nome representa a sua marca. Se você tem um logotipo, ele também pode ser uma marca.

É por meio da marca que os consumidores vão identificar a procedência do produto.

Por isso, a legislação traz a alternativa do registro de marcas no INPI, para adquirir exclusividade de uso de uma marca.

Quais produtos alimentícios devo registrar?
Se você planta e cultiva vegetais ou frutas, ou fabrica produtos de origem animal ou vegetal (queijo, ovos, leite, doce de leite, goiabada etc), saiba que o registro de marca é realizado de acordo com classes.

Se você fabrica vários produtos diferentes, pode precisar de diferentes registros.

Veja, por exemplo, as classes de marca abaixo (divididas de acordo com a Classificação Internacional de Nice) e os produtos que elas abrangem:

  • Classe 29:bacon, banha de porco, carne, ovos, leite, queijos, frutas, legumes, geleias, compotas e outros
  • Classe 30: arroz, açúcar, cacau, café, condimentos, farinhas, mel e outros
  • Classe 31: alface, alho, aveia, beterraba, cana de açúcar, coco, milho e outros

Não vendo alimentos prontos. Devo registrar marca?

Quem vende sementes para plantio, plantas, grãos etc também pode registrar a marca de seus produtos para fins de comercialização a fornecedores e fábricas.

Registrando a marca de produtos alimentícios

O registro da marca de produtos alimentícios não é feito no MAPA, mas sim, no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), por meio de um procedimento 100% online.

Não é obrigatório estar representado por um procurador (advogado, agente da Propriedade Industrial ou empresa de assessoria) para poder solicitar o registro de marca no INPI.

Mas a falta de exigência de uma procurador não quer dizer que o procedimento é informal ou sem regras técnicas. O procedimento segue as regras da Lei 9279/96, e outras disposições nacionais e internacionais. Por isso, realizar o procedimento sem ajuda profissional pode acarretar problemas.

Quais cuidados tomar ao registrar marcas de produtos alimentícios

1.     Procure saber se o nome já tem registro no INPI

Caso o nome que você escolher já tiver registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no mesmo ramo de atividade que a sua marca, a sua chance de conseguir o registro é praticamente nula. Por isso, procure profissionais especializados em Propriedade Industrial para pesquisar se a marca que você escolheu já tem registro.

2.     Certifique-se de que o nome escolhido não usa elementos proibidos por lei

A Lei que rege o registro de marcas traz alguns elementos que não são registráveis.

Conheça alguns deles:

  • termos técnicos usados na indústria;
  • termos que violem direitos autorais de terceiros;
  • palavras que ofendam religiões ou a imagem de pessoas;
  • sinais ou expressões usadas como meio de propaganda (como os slogans);
  • imitações de nomes de prêmios ou eventos oficiais;
  • siglas de órgãos públicos, se os próprios órgãos públicos não tiverem requerido registro;
  • entre outros.

A Direção Marcas e Patentes é um escritório cadastrado no INPI, atuante nesse mercado há mais de 20 anos. Já assessoramos mais de 14.000 marcas de todas as partes do Brasil.

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial preencha o formulário, salve o nosso número no Whatsapp ou ligue: 0800-177-7777.

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