Comprando um domínio é suficiente para proteger o nome da sua empresa? Não!
Ter um website é muito importante para garantir a sua presença na Internet. Porém, o website não é a mesma coisa que um registro de marca feito no órgão federal competente. Inclusive, segundo algumas decisões judiciais, ele vale menos que o registro de marca.
Quem compra um domínio mas não registra a marca pode vir a ter problemas.
Neste artigo, você vai entender o que a lei brasileira e a jurisprudência dizem sobre isso.
Diferença entre marca e domínio na Internet
O domínio na Internet resguarda um endereço virtual, ou seja, um “lugar” na Internet. Mas ele não é a mesma coisa que uma marca registrada.
O registro de marca é um conjunto de direitos em torno da proteção do sinal visual ou nominativo distintivo, que pode englobar o nome, o símbolo visual separado, ou o logotipo que traz os dois juntos.
No Brasil, os domínios devem ser comprados/registrados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Já as marcas são disciplinadas de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e são registradas por um órgão público federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Choque entre marca e domínio
Na compra de um domínio na Internet, não é feita uma apuração prévia de marcas registradas no INPI.
Da mesma forma, o registro de marca feito no INPI não examina a existência de outras empresas ou sites que não tenham marca registrada. Exceto se o nome se tratar de expressão protegida por direito autoral, ou se se tratar de marca de alto renome ou marca notoriamente conhecida nos termos da lei.
Então, como fazer?
O dono da marca deve estar muito atento e ser rápido para providenciar ambos: o domínio e o pedido de registro no INPI.
O registro de marca leva alguns meses para ficar pronto, porém a prioridade sobre a marca é determinada pela data do depósito do pedido.
Confira ainda o nosso artigo:
Marketing digital: entenda por que é essencial registrar sua marca para crescer na Internet
Comprar o domínio na Internet dá direitos?
Se formos levar a lei ao pé da letra, devemos lembrar que a Constituição Federal protege os sinais distintivos, o que não abrange somente as marcas registradas.
Porém, a proteção jurídica conferida à marca é mais completa e seus direitos são regulados por lei. O registro de marca tem vigência de 10 anos, que podem ser prorrogados sucessivamente, sem limite de prorrogações.
Por outro lado, o domínio não tem um prazo legal de vigência determinado por lei. Isso significa que se o dono perder o domínio (por exemplo: se deixar de pagar), ele perde seus direitos. Então, a duração da proteção de um domínio pode durar menos que uma marca. Algumas empresas de registro de domínio têm as suas próprias determinações, com prazo mínimo de 1 ano e prazo máximo de 5 anos, por exemplo.
Além disso, o domínio não protege o logotipo. Assim como ter o domínio (website) não dá o direito de usar o símbolo de marca registrada. Mesmo comprando um domínio primeiro, ainda é possível que outra pessoa registre a mesma marca no INPI.
Briga na Justiça: quem ganha? Quem tem a marca ou quem tem o domínio?
Existem precedentes judiciais em favor do titular do registro da marca.
Por exemplo: o Agravo de Instrumento nº 202.504-4/8, e Agravo de Instrumento n.º 224.502-4/0, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinam que os registros feitos no INPI são preponderantes sobre os domínios na Internet.
Evitando problemas com domínios: registre a marca!
Além de registrar a marca, é importante verificar se o registro está sendo feito em todas as classes corretas.
A Direção Marcas e Patentes assessora pessoas físicas e empresas há mais de 20 anos no registro e vigilância de suas marcas.
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