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É possível patentear uma peça de roupa? Entenda como funciona!

A indústria de moda, assim como as outras, está em constante processo de criação e modificação. São diversas novidades surgindo a todo momento, e isso também inclui tecnologia. Mas é possível patentear peça de roupa?

Modelos de roupas são constantemente desenhados, de diversas formas e estilos.

Continue lendo e entenda como funciona!

Patente de peça de roupa

Antes de tudo, vamos entender melhor do que se trata a patente.

Patente é um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sobre uma invenção ou modelo de utilidade que assegura aos inventores de um produto ou processo, o direito de impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.

Além de garantir a exclusividade na exploração das características técnicas das suas invenções, as patentes são responsáveis por valorizar e diferenciar o produto ou processo perante o público.

E mais: permite que empreendedores(as) ou engenheiros(as) lucrem com a venda ou licenciamento da sua patente.

Tendo em vista isso, se a criação da peça de roupa envolver uma invenção ou uma melhoria funcional num produto que já existe, talvez seja o caso de fazer o pedido de patente.

Critérios para solicitar uma patente

Antes de fazer o pedido de uma patente, é preciso analisar se ela está dentro dos critérios estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial.

  1. Ser nova: que seja desconhecido do público e do mercado.
  2. Conter atividade inventiva: não decorrer de maneira óbvia para um técnico no assunto.
  3. Ter aplicação industrial: que possa ser fabricado em qualquer gênero de indústria.

Design da peça de roupa

No caso da peça de roupa, de forma geral, a proteção mais buscada diz respeito ao seu design, ou seja, sua forma e apresentação.

Nesse caso, a aplicação da proteção se dá pelo pedido de Desenho Industrial.

De qualquer forma, nesse tipo de registro, não existe nenhum tipo de proteção quanto à forma de fabricação, funcionalidades ou qualquer detalhe quer não tenha a ver com a forma externa da peça de roupa.

Além disso, o desenho também precisa obedecer ao critério de originalidade, não podendo haver nenhum pedido igual junto ao INPI, e nem causar confusão com algum já existente.

O registro de Desenho Industrial vale por dez anos, podendo ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos.

Vantagens do registro de Desenho Industrial

O registro de Desenho Industrial garante tranquilidade aos criadores(as) que passam a ter exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.

  • Incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais;
  • Impede que terceiros produzam, vendam ou importem, sem consentimento prévio;
  • Proporciona maior apelo visual e aumento do valor comercial.

Conte com a Direção Marcas e Patentes para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto. Dessa forma, seus direitos ficarão garantidos. Entre em contato para conversar com os consultores!

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