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Encontrei uma marca igual à minha nas redes sociais. E agora?

A internet possui alcance global. Nela, são encontradas inúmeras facilidades que transformaram a vida das pessoas na atualidade. Apesar disso, a web não é terra sem lei, e deve ser utilizada com cautela.

Por isso, ao criar uma marca, é bem possível ocorrer a situação de encontrar uma marca igual nas redes sociais. Levando em conta que existem milhões de empreendimentos no Brasil, e no mundo, isso não é um fato difícil de acontecer.

Afinal, e acordo com o Empresômetro, o Brasil tem, atualmente, 20.837.029 (vinte milhões, oitocentos e trinta e sete mil e vinte e nove) empresas ativas.

Então o que fazer nessa situação?

Tem uma marca igual à minha nas redes sociais. O que eu faço?

Antes de tudo, é necessário fazer uma pergunta: sua marca possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI?

Essa resposta é fundamental para saber quais os passos devem ser tomados diante dessa situação.

A marca possui registro

Caso sua marca possua o registro junto ao órgão federal, fica mais fácil a resolução do problema.

Verifique, por meio do site do INPI, se a outra marca também possui registro e qual o ramo de atividade exercido. Além disso, é importante verificar se a marca está sendo utilizada além das redes sociais.

Nesse caso, é preciso auxílio de um especialista para fazer uma notificação extrajudicial, para que a empresa pare imediatamente de utilizar a marca.

Porém, se o uso for detectado apenas nas redes sociais, você tem a opção de denunciar a página. Por meio deste canal, você poderá se manifestar e esclarecer que é o proprietário da marca e está tendo seus direitos infringidos.

A marca não possui registro

Nesse caso a situação é mais complicada, principalmente se o outro, que está utilizando a marca, já possuir o registro. Se isso acontecer, e vocês atuarem no mesmo ramo de atividade, será necessário que você mude a sua marca e pare de utilizar a que está registrada por um terceiro.

Porém, caso nenhum dos dois tenha o registro junto ao órgão federal, será sua grande chance de realizar o pedido primeiro.

No Brasil, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, quem faz o pedido primeiro será o titular da marca e terá sua exclusividade dentro daquele ramo de atuação.

Para te auxiliar em todo o processo e você ter mais agilidade no pedido, a Direção Marcas e Patentes oferece consultoria completa e especializada, do início ao fim do processo.

Oferecemos gratuitamente a busca da marca antes de iniciar toda a assessoria. Preencha o formulário aqui e receba o contato de um de nossos especialistas.

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