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4 erros ao registrar nome de um pet shop

Ao escolher um nome para um pet shop, existem algumas coisas que você deve pensar antes mesmo de o pet shop começar a funcionar. Embora muitos empreendedores sejam muito cuidadosos com a parte da abertura da empresa, esquecem-se de pensar no nome do pet shop como uma marca. Assim, veja 4 erros ao registrar nome de um pet shop e evite de fazer isso!

4 erros que você não pode cometer ao registrar uma marca de pet shop

A marca, segundo a legislação, não é a mesma coisa que a empresa ou seu nome fantasia. A marca é um ativo que passa a existir após o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é o registro que permite o uso do símbolo ®.

Por isso, confira 4 atitudes que você não pode tomar se quiser evitar problemas com o nome do seu pet shop.

  1. Usar o mesmo nome de outro pet shop

Muitas vezes, gostamos de um nome que já está sendo usado por outra empresa. Quando essa empresa está localizada em outra cidade ou Estado, muitas pessoas acreditam que não há problema em usar o mesmo nome. Mas isso não é verdade.

O registro de marca concede direitos de exclusividade em todo o território nacional.

Por isso, se um pet shop já tiver registrado o nome como marca no INPI, mesmo se ele estiver situado em uma cidade diferente da sua, você pode estar infringindo os direitos dele ao usar o mesmo nome.

  1. Não verificar se já existe um registro do nome que você quer

Mesmo que você não conheça nenhum outro pet shop usando o nome que você escolheu, é possível que esse nome já seja registrado.

Consulte profissionais especializados em Propriedade Industrial para realizar uma busca de anterioridade.

  1. Usar termos meramente descritivos ou genéricos

Evite nomes muito genéricos para o seu pet shop, nomes que já são muito usados, ou palavras básicas que não contenham um elemento diferenciador.

Quando você escolhe um nome genérico ou que seja apenas uma descrição da sua empresa, corre vários riscos:

  • ter uma marca fraca e que pode se diluir com facilidade;
  • não conseguir registrar no INPI para protegê-la (pois a Lei n.º 9.279/96 diz que os sinais genéricos, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivos não são registráveis como marca)
  • Esquecimento pelos clientes;
  • não se destacar no mercado.
  1. Registrar na classe de marca errada

Você sabia que a proteção das marcas brasileiras é delimitada pelo ramo de atividade? Esses ramos de atividade se enquadram em classes de marca definidas segundo normas administrativas do INPI.

Por exemplo: ao registrar a marca de um pet shop, você obterá proteção desse nome em relação a todos os outros pet shops e até mesmo outros ramos do comércio.

Inclusive, se o seu pet shop também é clínica veterinária, ele se enquadra em mais de uma classe de marca.

Preste atenção em tudo isso para proteger a sua marca da melhor forma possível. Assim, você evita que o nome fique “disponível” para concorrentes usarem nos mesmos segmentos de mercado em que você atua.

Pronto para registrar o nome do seu pet shop?

A Direção Marcas e Patentes assessora empresas e pessoas físicas a registrarem suas marcas há mais de 20 anos.

Somos um escritório cadastrado no INPI (órgão federal que expede registros de marca) e temos uma equipe especializada para te assessorar, realizar buscas de anterioridade, protocolar e acompanhar o seu processo administrativo de registro de marca. Clique aqui e fale conosco.

Telefone ou WhatsApp: 0800-177-7777

E-mail: comercial@direcaomarcas.com.br

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