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Fui notificado por uma marca igual à minha. O que fazer?

Acontece todos os dias: o dono de um estabelecimento recebe uma notificação e acaba descobrindo que existe outra pessoa usando a mesma marca, no mesmo ramo de atividade, mas, em outro lugar do Brasil.

Nessa hora, surgem muitas dúvidas: preciso responder a essa notificação? Preciso parar de usar minha marca? O que acontece se eu continuar usando?

Este artigo vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que você pode fazer se for notificado por alguém com uma marca igual à sua. Também falaremos sobre os riscos de não responder à notificação e continuar usando a marca. Confira!

Quem tem o direito sobre uma marca?

A regra é: os direitos sobre uma marca são de quem a registra. Portanto, quem usa uma marca sem registro não tem direitos sobre ela.

Os direitos começam com o registro no INPI – não o registro do CNPJ ou MEI, nem a crição do domínio na Internet, nem o uso no mercado!

Se mais de uma pessoa ou empresa usar a mesma marca, quem terá os direitos sobre ela será quem a registrar primeiro.

A anterioridade sobre a marca é provada pela data em que damos entrada no pedido perante o INPI.

Atenção: a regra tem exceção!

Como dissemos, a prioridade no uso de uma marca vai para aquele que entrar com o pedido no INPI primeiro.

Mas, a Lei de Propriedade Industrial traz uma exceção a essa regra: trata-se da prioridade para aquele que já estiver explorando àquela marca comercialmente há 6 meses ou mais. O direito de precedência pode ser invocado em questões litigiosas ou de disputa marcaria, entretanto, é um enorme risco ao titular de uma marca invocar tal direito em detrimento do simples depósito da marca.

Fui notificado por uma marca igual. E agora?

Se você usa uma marca sem registro, e foi notificado por uma marca com o mesmo nome ou logotipo, procure uma empresa especializada em assessoria de registro de marcas para fazer uma consulta.

Se a marca que te notificou realmente tem registro no INPI, e você não tem direito de prioridade, é melhor deixar de usar a marca, para evitar as consequências e penalidades da lei.

Também é possível responder à notificação, ou, em alguns casos, até mesmo fazer um acordo de coexistência de marcas.

Converse com um profissional do ramo de Propriedade Intelectual para analisar qual é a melhor medida para o seu caso.

Minha marca é de outra cidade ou Estado. Posso ficar despreocupado?

A resposta é: não! O registro das marcas assegura a proteção em nível nacional.

Portanto, mesmo que o notificante seja de outra cidade ou Estado, em regra, se a marca dele tem registro, a exclusividade no uso pertence a ele.

O que acontece se eu não responder à notificação?

A notificação extrajudicial geralmente é o primeiro passo em uma estratégia de proteção de uma marca. Ou seja: é uma medida amigável.

Caso ela não surta efeitos, o notificante pode partir para outras medidas.

Por via de dúvidas, sempre consulte profissionais especializados em marcas e Propriedade Intelectual.

O Direito das Marcas é uma espécie do Direito da Propriedade Intelectual, ou seja: são ramos bastante específicos que nem sempre seguem os mesmos príncipios de outros ramos do Direito. Eles requerem um conhecimento especializado!

Procure uma empresa séria e que tenha uma posição sólida no mercado, para poder te prestar a melhor assessoria.

Estamos à disposição pelo telefone: 0800-728-7707 ou pelo Whatsapp de mesmo número.

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