Para abrir uma empresa e formalizar um negócio, é preciso passar realizar vários procedimentos em empresas e órgãos públicos diferentes. A proteção do nome e logotipo são um dos passos mais importantes. Mas onde registrar sua marca? Na Junta Comercial, cartório ou INPI?

Todos esses órgãos são importantes e você pode precisar de um, dois ou todos eles. Mas cada registro tem uma finalidade e benefícios diferentes.

Acompanhe nosso artigo para entender onde registrar a marca da empresa e a diferença entre o registro feito por cada um desses órgãos.
 

Junta Comercial, cartório ou INPI: entenda a diferença e as atribuições de cada um.

As Juntas Comerciais são órgãos públicos Estaduais.

Os cartórios (tabelionatos) são dividos por região, geralmente dentro de um mesmo Município. São órgãos privados, apesar de seus atos terem fé pública.

Por fim, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma autarquia federal.

Entenda o que cada um faz:

Onde pesquisar nome de marca?

A Junta Comercial realiza a busca de nome empresarial.

Em alguns Estados, essa busca pode ser feita pelo próprio site da Junta. Escritórios e profissionais de contabilidade também podem realizar esse serviço.

Mas é importante saber que nome empresarial e marca são coisas diferentes, e que a busca de nome na Junta Comercial não garante a disponibilidade da marca para registro.

Inclusive, o registro de marca pode ser feito antes da abertura do CNPJ e criação do nome empresarial.

Estou protegido com o registro da marca e CNPJ na Junta Comercial?

A pesquisa de viabilidade e o registro feitos na Junta Comercial têm a finalidade de deixar a Administração Pública ciente da existência da empresa, para que ela possa cumprir suas obrigações jurídicas.

Já o registro de marca no INPI é fundamentado em uma lei especial, a Lei n.º 9.279/96. Ele tem uma finalidade diferente do registro em Junta Comercial ou Cartório. O registro da marca protege o esforço da empresa em criar um nome e um logotipo que o diferenciem no mercado, de acordo com a legislação de Propriedade Industrial.

Por isso, o registro de firma (empresa) sem registro de marca deixa o empresário vulnerável a:

Registro de marca no INPI é o único que protege o logotipo

Além de todo o trabalho para a criação de um nome, o logotipo e a identidade visual também são ativos de diferenciação da marca no mercado.

Somente o registro de marca feito no INPI pode proteger um logotipo e dar ao seu dono o direito de usá-lo com exclusividade no seu ramo de atividade.

Se ainda tiver dúvidas, procure um profissional especializado em Propriedade Industrial.

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