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Marcas arbitrárias: Vamos explicar o que são elas!

A marca é o símbolo utilizado para representar uma entidade, produto ou serviço, qualquer que seja o ramo de atividade.

Dessa forma ela irá individualizar e particularizar, criando um elo com o cliente.

Antes tidas apenas como um ícone de identificação, hoje as marcas influenciam desejos e hábitos de consumo em todo o mundo.

Por isso, elas são classificadas em vários tipos. Uma delas são as marcas arbitrárias.

O que são?

A principal característica desse tipo de marca é o fato de o nome não ter nada a ver com o ramo de atividade.

Ou seja, é um nome comum em uma área, mas que é completamente distinta da área em que atua, inclusive podendo ser em outro idioma.

O conceito é muito parecido com a marca fantasiosa, mas essa se aplica quando se trata de uma expressão nova, uma palavra inventada que não existe no dicionário.

Inclusive, este tipo de marca traz algumas vantagens, visto que são muito menos passíveis de terem concorrentes com nomes parecidos.

Exemplos de marcas arbitrárias

Para ilustrar melhor esse tipo de marca, vamos citar alguns exemplos muito conhecidos.

Confira:

Apple

A famosa marca de produtos eletrônicos no mundo que, no português, significa maçã.

Como podemos ver, o nome não tem nenhuma relação com os produtos vendidos.

apple

Gol

A companhia de linhas aéreas brasileiras também optou por um tipo de marca que não caracteriza seu serviço.

gol

Azul

Outra companhia aérea brasileira, a empresa também possui uma marca bem diferente do serviço de aviação.

azul

Esse tipo de marca é considerado forte, visto que a distintividade entre o nome e o serviço/produto que oferece, faz com que haja pouca probabilidade de uma marca igual ou parecida no mesmo segmento.

Toda marca é passível de registro?

Apesar disso, a Lei da Propriedade Industrial estabelece no inciso VI do art. 124, que não é passível de registro como marca:

(…) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

Por isso, ao investir em uma marca necessita ter muito cuidado para não ter problemas no momento que você pedir o registro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Se você é empresário e ainda não se atentou aos riscos que podem envolver a sua marca, clique aqui que tiraremos todas as suas dúvidas!

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