Marcas notoriamente conhecidas: o que são?
No mundo, existem milhões de marcas, de todos os tipos e estilos, em diversos segmentos diferentes.
Dentre todas essas marcas mundiais, algumas se destacam: são as marcas notoriamente conhecidas.
Diferentemente das marcas de alto renome, essas marcas têm uma característica diferente.
Vamos entender melhor no decorrer do artigo.
O que representam?
Esse tipo de marca representa uma exceção ao princípio de territorialidade.
Isso porque, de modo geral, as marcas são válidas dentro do território em que são registradas.
Por exemplo, se uma marca recebe seu registro no Brasil, a proteção e exclusividade dela é no país.
Porém, a marca notoriamente conhecida recebe proteção especial, dentro do seu ramo de atuação, mas em todos os países que fazem parte da Convenção da União de Paris (CUP).
Ou seja, ela ganha exclusividade em todos esses territórios.
Nesse caso, se o empresário tiver conhecimento dessa marca, mesmo que ela não esteja registrada no Brasil, ele não poderá utilizar nada igual ou parecido.
Como não existe registro específica de marcas notoriamente conhecidas, é necessário que se use do princípio de boa-fé para não a copiar.
Diferença para a marca de alto renome
As marcas de alto renome recebem proteção e exclusividade em todos os ramos de atuação.
Ou seja, independentemente se a marca é de roupas ou calçados, ela fica protegida de qualquer outra marca, igual ou parecida, em outro segmento.
Atualmente, existem no cerca de 106 marcas de alto renome reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Alguns exemplos delas são:
Coca-Cola
Havaianas
Rolex
Flamengo (único time de futebol com essa proteção)
Anador
Natura
O Boticário
Omo
Brastemp
Apple
Ferrari
Ford
Fusca
Avon
Faber-Castell
McDonald’s
Nivea
E muitas outras!
Por isso, com certeza você conhece todas essas marcas citadas. Isso significa que, por mais que a Avon seja uma marca de produtos de beleza, ela não poderá ser utilizada por um terceiro para um outro segmento, por exemplo.
Importância do registro de marca
Agora, que você já entendeu a diferença entre marcas de alto de renome e marcas notoriamente conhecidas, é importante ficar atento ao registro de marca.
Toda marca deve receber proteção, mesmo que não sendo um procedimento obrigatório.
Esse procedimento trará diversos benefícios à marca, como:
- Garantia de exclusividade do uso da marca no segmento de atuação;
- Proteção comercial e jurídica contra concorrência desleal e plágio;
- Segurança quanto a todo o investimento realizado para a criação e promoção da marca.
A Direção Marcas e Patentes protege seu patrimônio industrial e intelectual de forma prática e segura.
São mais de 30 mil processos de marca de pessoas físicas e jurídicas e mais de 17 mil empresas assessoradas de diversos segmentos.
Portanto registrar sua marca é um investimento estratégico que protege seu negócio, aumenta seu valor e fortalece sua posição no mercado. Não deixe essa importante etapa de lado. Entre em contato conosco hoje mesmo para saber como registrar sua marca e proteger o futuro do seu negócio.