Para quem comercializa produtos químicos de fabricação própria, é essencial conhecer o papel da ANVISA e ter seu produto regulamentado.
Também é fundamental entender o papel do INPI e a diferença entre esses dois órgãos federais.
Então, na maioria das vezes, o fabricante pode precisar de registros em ambos.
Por isso, preparamos um artigo explicando as diferenças básicas e outros detalhes que você precisa saber sobre registro de produtos químicos.
Confira!
Registro de produto na ANVISA
Primeiramente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Saúde. Ela é o órgão responsável por expedir registros de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares, cosméticos, entre outros.
Com isso, o inventor ou empresário que cria um produto como esses só pode comercializá-lo mediante registro da Anvisa.
Também podem ser necessários:
- Comunicado de Início de Fabricação ou Importação, antes de colocar o produto à venda;
- Certificados para Exportação, se o fabricante tiver a intenção de vender para fora do Brasil;
- Certificado de Livre Comercialização;
- entre outros.
Cada tipo de produto químico tem regras próprias para registro sanitário da Anvisa.
Registro de patente de produto no INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia. Ele é o órgão responsável por expedir registros de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros.
Pois a patente tem a finalidade de assegurar a exclusividade de exploração comercial sobre uma invenção ou modelo de utilidade (aperfeiçoamento de invenção preexistente).
Dessa forma, o titular de uma patente de invenção pode explorá-la com exclusividade por 20 anos. O titular de uma patente de modelo de utilidade pode explorá-la com exclusividade por 15 anos. Assim, se outra empresa quiser fabricar o mesmo produto, precisa da autorização do titular da patente.
Principais diferenças entre registro na ANVISA e no INPI
- O registro da ANVISA tem a finalidade de controle sanitário – visa o bem público;
- O registro de patente no INPI tem a finalidade de proteger direitos patrimoniais do inventor – visa o bem particular;
- A patente no INPI não é obrigatória. O registro da ANVISA, em alguns casos, sim.
Outros procedimentos necessários para registro de produto
Os registros na ANVISA e no INPI não excluem a necessidade dos alvarás e demais licenças de funcionamento.
Além deles, outros registros também podem ser recomendados, como, por exemplo, o registro de marca do nome e logotipo do produto, que também é feito no INPI, assim como a patente.
Devido ao grau de especialização requerido, é recomendável que todos esses procedimentos sejam realizados por profissionais especializados.
A Direção Marcas e Patentes tem um corpo técnico especializado em patentes, que atua neste ramo há mais de 18 anos.
Estamos à disposição para te assessorar e te representar no INPI.
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