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O papel da Anvisa e do INPI no registro de produtos químicos.

Para quem comercializa produtos químicos de fabricação própria, é essencial conhecer o papel da ANVISA e ter seu produto regulamentado.

Também é fundamental entender o papel do INPI e a diferença entre esses dois órgãos federais.

Então, na maioria das vezes, o fabricante pode precisar de registros em ambos.

Por isso, preparamos um artigo explicando as diferenças básicas e outros detalhes que você precisa saber sobre registro de produtos químicos.

Confira!

Registro de produto na ANVISA

Primeiramente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Saúde. Ela é o órgão responsável por expedir registros de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares, cosméticos, entre outros.

Com isso, o inventor ou empresário que cria um produto como esses só pode comercializá-lo mediante registro da Anvisa.

Também podem ser necessários:

  • Comunicado de Início de Fabricação ou Importação, antes de colocar o produto à venda;
  • Certificados para Exportação, se o fabricante tiver a intenção de vender para fora do Brasil;
  • Certificado de Livre Comercialização;
  • entre outros.

Cada tipo de produto químico tem regras próprias para registro sanitário da Anvisa.

Registro de patente de produto no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia. Ele é o órgão responsável por expedir registros de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros.

Pois a patente tem a finalidade de assegurar a exclusividade de exploração comercial sobre uma invenção ou modelo de utilidade (aperfeiçoamento de invenção preexistente).

Dessa forma, o titular de uma patente de invenção pode explorá-la com exclusividade por 20 anos. O titular de uma patente de modelo de utilidade pode explorá-la com exclusividade por 15 anos. Assim, se outra empresa quiser fabricar o mesmo produto, precisa da autorização do titular da patente.

Principais diferenças entre registro na ANVISA e no INPI

  • O registro da ANVISA tem a finalidade de controle sanitário – visa o bem público;
  • O registro de patente no INPI tem a finalidade de proteger direitos patrimoniais do inventor – visa o bem particular;
  • A patente no INPI não é obrigatória. O registro da ANVISA, em alguns casos, sim.

Outros procedimentos necessários para registro de produto

Os registros na ANVISA e no INPI não excluem a necessidade dos alvarás e demais licenças de funcionamento.

Além deles, outros registros também podem ser recomendados, como, por exemplo, o registro de marca do nome e logotipo do produto, que também é feito no INPI, assim como a patente.

Devido ao grau de especialização requerido, é recomendável que todos esses procedimentos sejam realizados por profissionais especializados.

A Direção Marcas e Patentes tem um corpo técnico especializado em patentes, que atua neste ramo há mais de 18 anos.

Estamos à disposição para te assessorar e te representar no INPI.

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