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O que é considerado concorrência desleal?

Está entrando no mundo do empreendedorismo? Aprenda a proteger sua marca da concorrência desleal!

Novos empreendedores talvez não conheçam, mas a concorrência desleal, infelizmente, ainda ocorre frequentemente. Essa prática pode prejudicar a imagem da sua empresa, diminuir os lucros e consequentemente, perder clientes.

O risco para marcas não registradas é ainda maior! Nestes casos, segundo a lei, uma marca não tem dono se não for registrada, o que facilita ainda mais as ocorrências das diversas formas de concorrência desleal.

Afinal, como é definida a concorrência desleal?

A concorrência desleal é uma forma ilícita de disputa entre as empresas. É uma prática que visa angariar os clientes alheios através de estratégias que fogem da conduta moral e ética.

Segundo o Art. 195, da lei número 9.279, algumas das práticas consideradas crime de concorrência desleal, são:

  • Disseminar falsa informação a respeito do concorrente buscando obter vantagem;
  • Utilizar técnicas ilícitas/fraudulentas para angariar clientes da concorrência;
  • Utilizar expressões/marcas/cores/slogans registrados por outra marca, buscando confundir o consumidor;
  • Utilizar, indevidamente, o nome comercial;
  • Vender produtos adulterados ou falsificados;
  • Oferecer vantagens ao empregado do concorrente, visando prejudicar a empresa;
  • Divulgar dados confidenciais.

 Como ela pode estar representada na prática?

  • Fake News

Com a facilidade às redes sociais e a ascensão das Fake News, a difamação de concorrentes na internet tornou-se cada vez mais comum.

Traduzidas como “Notícias falsas”, são utilizadas para disseminar boatos em forma de notícias, que visam prejudicar algo e confundir o receptor da informação.

Muitos utilizam perfis falsos para comentar nas publicações, dar feedbacks ruins e espalhar fakenews.

Ainda mais com o rápido poder para viralizar os conteúdos, as publicações podem ser disseminadas de uma forma muito rápida e atingir um número muito grande de internautas.

Alguns portais e redes sociais como Facebook, Google e WhatsApp, contam com alguns mecanismos para controlar a disseminação dessas informações falsas.

Porém, essas informações compartilhadas ainda atingem muitas pessoas!

Segundo uma matéria do Jornal do Comércio a respeito de um estudo do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachussets), as Fake News se espalham 70% mais rápido que as notícias verdadeiras.

Logo, é necessário ficar atento à todas as informações recebidas e compartilhadas!

É de suma importância buscar outras fontes para confirmar a veracidade da informação.

  • Concorrência parasitária

A concorrência parasitária age, de fato, como um parasita! Onde a empresa desleal acompanha o lançamento de algum produto/campanha, verificando os resultados, métricas e respostas positivas ou negativas do público;

Em seguida, utiliza as informações adquiridas neste acompanhamento e lança algum produto similar, com as estratégias já otimizadas, e com preços menores.

Desta maneira, acaba atraindo os clientes da outra empresa, e captando-os.

Neste tipo de concorrência desleal, o lançamento de um novo produto possui os custos reduzidos;

Levando em consideração que não ocorrem os investimentos em pesquisa, lançamentos e que a resposta do público acaba sendo mais positiva e assertiva.

  • Plágio

Segundo a lei, plagiar algo é uma violação aos direitos de propriedade intelectual, onde envolve a apropriação de algo que não é seu.

Existem algumas maneiras de plágio, são elas:

  • Plágio direto
  • Autoplágio
  • Plágio Mosaico
  • Plágio acidental
  • Outsourcing
  • Plágio de marca

Empresas desleais podem agir com uma espécie de plágio também. Onde são copiadas as cores da marca, slogan, semelhança ortográfica, entre outros.

Essa prática tem como intenção confundir o consumidor, o qual pode comprar por impulso, e não perceber que são marcas distintas.

Desta maneira, o consumidor é induzido ao erro.

De que maneira é permitido utilizar a livre concorrência?

A livre concorrência é totalmente o oposto da desleal. É a concorrência “saudável” e permitida perante a lei.

É a partir desta modalidade que o consumidor pode conhecer e escolher qual marca está mais alinhada com suas necessidades.

Além disso, ela cria uma certa imposição para que as empresas não criem preços abusivos para seus produtos e serviços, e sim viáveis, de acordo com a média do mercado.

Portanto, a livre concorrência é benéfica para as empresas e consumidores;

Além de manter uma boa média de preços, busca sempre destacar-se entre os concorrentes, então a qualidade e inovação dos produtos tendem a melhorar.

Qual a penalidade aplicada a quem pratica concorrência desleal?

O concorrente não precisa necessariamente causar algum dano explicito à empresa para que haja concorrência desleal. É válida qualquer intenção ou tentativa, e a penalidade de detenção varia de 3 meses a 1 ano, ou multa.

O que fazer ao ser vítima de concorrência desleal?

Por se tratar de um crime, ao identificar a possível concorrência desleal, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança. Assim, iniciarão um pedido perante um juiz criminal.

Como proteger sua marca desta prática?

Levando em consideração todos os perigos comentados anteriormente, a forma mais eficaz de assegurar os direitos da sua marca é registrando-a. Dessa maneira, caso ocorra alguma forma de concorrência desleal, você terá seus direitos garantidos em lei. Podendo recorrer e lutar pela exclusividade da sua marca.

Assim, além da proteção contra concorrentes desleais, o registro de marca conta com outros benefícios:

  • Exclusividade
  • Proteção em todo o território nacional
  • Registro é válido por 10 anos, sujeito a renovação
  • Maior credibilidade
  • Possibilidade para abertura de franquias da marca

Esses são apenas alguns dos benefícios!

Quer proteger a sua marca? Conheça o passo a passo para o pedido de registro!

  • Entre em contato com os nossos consultores para iniciar uma orientação consultiva para o registro da sua marca!
  • Os consultores iniciarão um estudo de viabilidade de registro, junto ao INPI. Lembrando, esta etapa é 100% GRATUITA!
  • Sugestão de classes, de acordo com a atividade exercida pela marca.
  • Envio de proposta comercial.
  • Análise de contratação.
  • Solicitação do pedido e acompanhamento.

Em conclusão, a melhor forma de evitar a concorrência desleal é iniciando o processo de pedido de registro de marca!

Lembre-se: marca sem registro, é marca sem dono!

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