O que é desenho industrial?
Quem cria designs exclusivos para acessórios, calçados, móveis ou quaisquer outros produtos, investe muito trabalho, tempo e dinheiro. É justo ter controle sobre quem tem direito de fabricar seus designs, não é mesmo? Isto é feito por meio do registro de desenho industrial.
Neste artigo, vamos entender o papel do registro de desenho industrial dentro de uma estratégia de sucesso para o design de produto.
Vamos entender o desenho industrial:
Em poucas palavras: é o nome legal da forma de um objeto ou produto.
Ele protege a “forma plástica ornamental” ou o “conjunto ornamental de linhas e cores” aplicado a um produto.
Porém, para merecer proteção, precisa apresentar um visual novo, original e que possa ser replicado industrialmente.
Patente de produto ou desenho industrial: como proteger o design de produto?
A patente e o desenho industrial são proteções jurídicas previstas na Lei de Propriedade Industrial.
Ele protege as formas do produto. A patente protege o seu funcionamento.
Em geral, as tecnologias e formas de funcionamento dos produtos ficam a cargo de engenheiros, enquanto o designer cuida do conceito estético.
Estética e funcionalidade muitas vezes se combinam. Nestes casos, protege-se o produto por patente e desenho industrial. Isso, é claro, se usar de engenharia e design originais!
Como o registro de desenho industrial protege o design de produto
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege o desenho industrial por meio do registro. Esta autarquia federal registra marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e outras figuras jurídicas.
Quando o INPI concede o registro a um designer ou empresa, essa pessoa ou empresa irá obter a propriedade sobre o design.
Que produtos podem ser registrados como desenho industrial?
A regra é que o design registrável precisa:
- ser novo;
- não reproduzir outro design;
- não estar compreendido no estado da técnica;
- ser passível de aplicação industrial (fabricação);
- ter caráter estético, não podendo ser apenas a forma necessária do objeto ou apenas um design criado mediante considerações técnicas ou funcionais;
- não ser contrário à moral e aos bons costumes, não ofenda a honra ou imagem de pessoas;
- não atentar contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração.
Inclusive, o design pode ser também uma combinação de elementos. Mas, não é preciso que todos os elementos sejam originais, apenas que a combinação deles seja.
O design é fabricado, mesmo que ainda não tenha sido produzido no momento do pedido de registro.Os designs de fins puramente artísticos não são registráveis como desenho industrial.
Estratégia para designers protegerem seus produtos
Por isso, na área do design de produto, muitas pessoas ficam confusas entre direitos autorais, patente, desenho industrial e até mesmo marca tridimensional. Então, vários conceitos se cruzam e pode ser difícil chegar à melhor estratégia de proteção do seu produto!
Por isso, é importante que o designer ou empresa de design contem com assessoria jurídica especializada em Propriedade Industrial.
Uma empresa especializada poderá orientar o designer ou a empresa sobre:
- registro de DI no INPI;
- exame de mérito;
- contratos de cessão de direitos de Propriedade Industrial;
- notificações ou processos contra violação de desenho industrial;
- e outros aspectos jurídicos de extrema importância.
A Direção é uma consultoria especializada em direitos de Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual em geral.
Estamos há mais de 20 anos no mercado e atendemos empresas e profissionais autônomos em todos os Estados do Brasil.
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