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ECAD ou Biblioteca Nacional: onde registrar direitos autorais?

Compositores e músicos têm muitas dúvidas sobre como proteger suas criações. Afinal, existem muitos aspectos envolvidos. Uma das dúvidas mais frequentes é onde registrar os direitos autorais das músicas.

Na verdade, a proteção de uma música autoral envolve muitas questões, e por isso é comum haver uma confusão entre as competências do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e a Biblioteca Nacional (BN).

Afinal, o que são direitos autorais?

Direitos autorais é uma expressão bastante ampla que abrange diversos direitos que a lei dá aos criadores de obras intelectuais (ou seja: obras literárias, artísticas, científicas). Eles abrangem:

  • direitos morais;
  • e direitos patrimoniais.

Os direitos morais são os direitos de um indivíduo ser reconhecido como o autor, ter seu nome mencionado junto à sua obra, poder decidir se sua obra será alterada, colocada ou retirada do mercado, entre outros.

Já os direitos patrimoniais são os direitos de um autor ganhar dinheiro com a exploração das suas criações. Desse modo, esses direitos podem ser cedidos a outras pessoas ou empresas, com concordância do autor.

Assim, no que diz respeito a músicas autorais, há mais aspectos envolvidos além da autoria. Existe também o recebimento de direitos autorais pela execução pública, direitos conexos, entre outros fatores.

É aí que entra a confusão entre ECAD e Biblioteca Nacional.

Direitos autorais versus direitos sobre o fonograma

É comum que compositores, letristas, arranjadores, músicos e cantores confundam as competências do ECAD e da Biblioteca Nacional. Realmente, este é um terreno que requer um conhecimento especializado!

Mas, a princípio, é importante pelo menos saber diferenciar a obra autoral do fonograma.

A obra autoral é o trabalho criativo formado pela letra e melodia (juntas, ou separadas).

Já o fonograma é a gravação da música.

O registro da obra autoral constitui prova da autoria, ou seja: ele serve para demonstrar quem escreveu, compôs a música.

Já o cadastro do fonograma serve para informar ao ECAD sobre os participantes daquela gravação, para que esses participantes recebam os devidos valores de direitos autorais (aos compositores) e conexos (aos músicos, intérpretes e produtores fonográficos) pela execução pública da gravação. O registro de um fonograma no ECAD precisa ser feito por meio de uma associação especializada que represente o compositor.

Onde registrar seus direitos autorais

Para a proteção da autoria da sua música, o registro é feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

É recomendável contar com profissionais da área para realizar este processo, começando por uma análise de suas composições.

Esse é um processo que se recomenda iniciar antes de lançar a gravação, para prevenir os riscos e problemas que podem surgir quando a música começa a ficar conhecida.

A Direção Marcas e Patentes conta com uma equipe especializada e experiente na área de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual em geral.

Para conversar com um deles, você pode solicitar pelo formulário ou ligar pelo 0800-177-7777 para conversar sobre as suas músicas e trabalhos!

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