Indústrias farmacêuticas estão na corrida para descobrir o medicamento que irá conter o novo Coronavírus.
A patente, basicamente, é o documento que descreve uma invenção. Em posse desse documento, seu titular tem todos os direitos de exploração comercial e exclusividade sobre o ativo.
Para os medicamentos, a patente funciona da mesma forma. Após a descoberta da substância química, as indústrias fazem o depósito da invenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Mas por que existe patente de medicamentos? Existem posições contrárias e a favor. Vamos entender melhor no decorrer desse artigo.
Antes de tudo, explicaremos melhor sobre o que é patente.
O que é patente?
Originada de uma expressão latina “litterae patentes” que significa “carta aberta”, a patente representa um contrato entre inventor e sociedade.
No Brasil, o registro de patente dura 20 anos e é dividido em dois tipos: Patente de Privilégio de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade.
Para entender melhor sobre cada uma, leia este outro artigo.
Porém, para um invento ser patenteável, existem algumas regras.
- Novidade – É necessário cumprir o requisito de ser algo novo, que nunca foi de acesso do público;
- Utilização industrial – Deve ter aplicação em escala industrial, para produção ou processo aplicado à fabricação;
- Atividade inventiva exclusiva – não pode ser decorrência de uma evolução óbvia, tem que haver um real progresso que não aconteceria de forma natural.
O que não pode patentear?
Além disso, não é tudo que pode ser patenteado. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), patente não se aplica a:
- Descobertas científicas, ideias puramente abstratas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos;
- Programas de computador em si;
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados. Isso inclui o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Em alguns casos dos citados acima, a proteção pode ser feita por meio dos Direitos Autorais.
Como funciona a patente de medicamentos
No caso dessas substâncias químicas, o registro de patente é muito importante para a proteção do invento.
Durante a análise desse pedido pelo órgão, que também inclui participação da ANVISA –Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mais pesquisas vão sendo realizadas pela indústria solicitante, até que o pedido seja aprovado.
Após a concessão do título de propriedade, somente o laboratório que tem a patente do medicamento poderá produzi-lo, durante o prazo de 20 anos. Após esse período, a patente é quebrada e é aí que começam a surgir os medicamentos genéricos.
Mas, se os genéricos são muito mais baratos, por que permitir a patente do medicamento?
Por que existe patente de medicamentos?
Esse é um tema que gera muitas controvérsias no mundo. Por um lado, existem pessoas que defendem que a patente não deveria existir.
Isso porque, se é possível que vários laboratórios produzam de forma genérica, e mais barata, por que encarecer o medicamento?
Para o grupo que é a favor da patente, porém, funciona da seguinte forma:
Se um laboratório investe milhões para a pesquisa de um medicamento, para depois entregar para que todos possam produzir, sem que tenha havido investimento dos demais laboratórios, a atividade inventiva não teria nenhum incentivo para a produção de novas invenções.
Independentemente do posicionamento, porém, atualmente as patentes existem e devem ser utilizadas.
Porém, por ser um processo que não é muito fácil, o acompanhamento de uma empresa especializada no assunto faz toda a diferença.
Por isso, a Direção Marcas e Patentes oferece toda a assessoria necessária para a realização desse processo nos dois tipos de patentes existentes, isto é, no Privilégio de Invenção (PI), em que a proteção se refere a um produto revolucionário, inovador; e no Modelo de Utilidade (MU), em que a proteção refere-se ao aperfeiçoamento de um produto já existente.
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