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Pedido de registro indeferido: o que houve?

Muitas são as razões pelas quais um pedido de registro de marca é indeferido. Por esse motivo, é importante poder contar com excelentes profissionais para lhe ajudar nesse processo.

Neste artigo conheça as principais razões quais levam ao indeferimento, e como evitar que isso aconteça.

Qual a diferença entre Deferimento e Indeferimento?

Um pedido deferido é um pedido aceito, o qual está de acordo com todos os requisitos pré-estabelecidos.

Um pedido indeferido é um pedido que não cumpriu alguma característica do depósito junto INPI.

O que pode levar o pedido ao indeferimento?

O principal motivo dos pedidos indeferidos é quando ocorre a tentativa de registro de uma marca já registrada. Por isso, considera-se:

Excelente estudo de viabilidade de marca

Esse estudo permite uma análise aprofundada das semelhanças entre a sua marca e as marcas já registradas dentro da classe de interesse.

Desta maneira, investindo nesse estudo de viabilidade, você consegue ter noção se pode prosseguir com o pedido de registro, ou se precisa realizar algumas alterações na marca.

É uma das partes mais importantes de todo o processo.

Nós contamos com um serviço gratuito de estudo de viabilidade de marca!

Registre o quanto antes!

Parece óbvio, mas muitos empreendedores iniciam suas empresas sem o registro. E nós entendemos, essa fase inicial demanda muitos investimentos e diversos detalhes precisam ser observados.

Porém, o registro prévio da marca, evita possíveis frustrações futuras. Já imaginou, iniciar a comercialização, a identidade visual, investimento em publicidade, e precisar voltar à estaca zero, pois, alguma outra marca registrou o nome antes?

Logo, o recomendado é registrar a marca antes de iniciar a comercialização da mesma!

Porém, é possível realizar o registro com a marca já ativa.

O importante é realizar o registro o quanto antes, não perca mais nenhum segundo!

Invista em nomes originais!

É nítido que toda marca de sucesso tem seu diferencial. Busque referências, mas nomeie sua empresa com o que representa a essência dela, algo único.

Fuja do padrão e abuse da criatividade, invista na cultura organizacional da sua marca, identifique os propósitos, a missão, os valores, que escolher um nome original será quase que automático!

Além do indeferimento por marcas já existentes, existem alguns outros requisitos que quando desrespeitados, põe em risco a aprovação do pedido de registro, entre eles:

Termos Genéricos

Segundo o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, é proibido o uso de termos genéricos/comuns para se referir a uma marca, quando os mesmos tem relação com a atividade da empresa.

Por exemplo, uma perfumaria não poder registrar a palavra “perfume” como marca.

Uma vez que se trata de um termo genérico relacionado à sua atividade, e a mesma não pode obter exclusividade sobre tal.

Marcas enganosas

Não use o registro de marcas que possam enganar ou confundir o consumidor. Por exemplo, uma marca de macarrão instantâneo registrar um nome que faça alusão à um alimento saudável.

Marcas descritivas

Não use nomes que apenas descrevam uma característica, uma qualidade ou ingrediente.

Termos ofensivos

Não use termos ofensivos ou desrespeitosos como nome de marca. É válido para as logomarcas também.

Símbolos oficiais

Como não é permitido plagiar outras marcas, é proibido utilizar símbolos/nomes oficiais do governo, como brasões, bandeiras, entre outros.

Sonoridade

Além de levar a grafia em consideração, o INPI analisa a sonoridade da marca também! O que isso significa?

Vamos supor que você queira registrar um nome X para sua marca; após um estudo de viabilidade, percebeu que já existe uma marca registrada com esse mesmo nome.

Nesse caso, você poderia pensar em mudar ou acrescentar algumas letras.

Porém, para registros da marca, a análise vai além da grafia: analisado em conjunto a sonoridade e o significado da palavra. Se estes forem o mesmo, a marca fica indeferida.

Marcas estrangeiras

Engana-se quem pensa que apenas mudando o idioma de uma marca conhecida ela se torna deferida.

Um caso muito conhecido é o da bebida Johnnie Walker.

Uma marca de bebida chamada “João Andante”, qual é a tradução de Johnnie Walker para o português, perdeu um processo por aproveitamento parasitário, e além de retirar os itens de comercialização, precisou pagar uma multa de 50 mil reais.

O que fazer em casos de indeferimento?

Em casos de indeferimento, é possível sim recorrer à decisão!

É primordial que você tenha ao seu lado profissionais especialistas no assunto, para que possam analisar corretamente o motivo do indeferimento e entrar de forma assertiva com os recursos!

A partir do momento em que o INPI publica a decisão do indeferimento, o período permitido para recorrer é de até 60 dias.

Ao contratar uma empresa especializada e entrar com os recursos, o INPI analisa novamente, e em caso de indeferimento, o pedido fica arquivado.

Com o pedido deferido, o processo corre normalmente e segue as próximas etapas.

Em conclusão, o quanto antes realizar o pedido de registro, melhor!

Proteja o seu maior patrimônio, a sua marca.

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