Aprovaram nessa semana o Projeto de Lei 2.334/2019, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos–SP), que visa minimizar os prazos para a concessão de patente no Brasil.
A aprovação foi feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O próximo passo é aguardar a aprovação por parte do Senado Federal.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por realizar esses processos de registro de patente.
Demora nas concessões de patente
Atualmente, o processo de patente, no Brasil, deve levar uma média de 3 a 5 anos, caso ocorra tudo bem durante o procedimento.
Porém, segundo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), as solicitações estão levando até 11 anos, dependendo do tipo.
Para o deputado federal autor da PL, o objetivo da proposta é que o órgão federal busque meios para agilizar o trabalho, por meio de qualificação de pessoal, convênios, parcerias, entre outros.
Formas de agilizar o pedido
Apesar da frequente demora, existem algumas formas de agilizar o processo para que o registro da patente seja obtido mais rapidamente, conforme o INPI informa em seu site oficial:
– Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade;
– Enquadrar-se na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013);
– Idade;
– Uso indevido do invento;
– Ser portador de deficiência, física/mental ou de doença grave;
– Pedido de recursos de fomento;
– Emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015);
– Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016);
– Pedidos feitos por meio de programas como PPH (Patente Prosecution Highway – Resolução PR nº 154/2015), Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017) e Patentes MPE (Resolução INPI PR nº 181/2017).
Atualmente, esses são os meios disponíveis para a obtenção mais rápida do registro da patente.
Como proteger o invento antes da concessão
Ainda de acordo com informações oficiais do INPI, caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal, ele já poderá notificar o concorrente.
Assim, quando estiver em posse da Carta-Patente, poderá iniciar uma ação judicial com pedido de indenização, que serão contados a partir da data de publicação da patente.
Contudo, a rapidez na concessão do registro ainda é primordial para evitar diversos problemas ao solicitante.
Tendo em vista que em diversos casos a demora para o processo é devida às solicitações erradas, é imprescindível que ao resolver solicitar uma patente, o autor conte com uma assessoria especializada, para que o andamento ocorra da forma mais ágil e segura possível.
Diante disso, a Direção Marcas e Patentes oferece consultoria completa, do início ao fim do procedimento, com profissionais de altíssimo nível, garantindo o sigilo do processo.
Porém, ainda está com dúvidas? Fale com um de nossos especialistas e entenda melhor como podemos te ajudar!