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Por que registrar obras intelectuais?

O registro de obras intelectuais é uma medida de proteção administrativa, baseada na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), que garante ao seu autor o direito de usufruir dessas obras, o protegendo contra eventuais plágios e reprodução desautorizada.

É também de grande valia como prova de anterioridade quanto a sua criação, sendo o registro de obras intelectuais amplamente reconhecido no ordenamento jurídico como meio de prova.

Além disso, a inexistência do registro de certas obras intelectuais, dificulta a constatação de autoria. De modo que o registro na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes ou qualquer outro órgão do gênero gera presunção de autoria mediante a apresentação do registro da obra intelectual.

obras intelectuais

Duração da proteção

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a proteção é válida enquanto o autor estiver vivo e por 70 anos após a sua morte, sendo os direitos transmitidos aos herdeiros e sucessores.

Direito moral e patrimonial

O autor terá assegurado o direito moral e patrimonial sobre a obra:

O direito moral refere-se ao que está vinculado à personalidade do autor. Assim, o direito de paternidade daquela obra resguardado. Bem como, nenhuma alteração poderá ser realizada sem a sua prévia autorização.

O direito patrimonial está ligado à exploração econômica da obra, como licenciamento, venda, distribuição, direito de reprodução da obra, exposição, entre outros.

O que a Direção pode fazer por você?

Para você que deseja fazer o registro de direitos autorais, conte com todo o suporte e atendimento especializado da equipe Direção Marcas e Patentes. Atuamos em toda área da Propriedade Intelectual, realizando registros de direitos autorais, como marcas, softwares, patentes, desenhos industriais, em todo território nacional e no exterior. Entre em contato para obter mais informações!

 

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