O registro de obras intelectuais é uma medida de proteção administrativa, baseada na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), que garante ao seu autor o direito de usufruir dessas obras, o protegendo contra eventuais plágios e reprodução desautorizada.
É também de grande valia como prova de anterioridade quanto a sua criação, sendo o registro de obras intelectuais amplamente reconhecido no ordenamento jurídico como meio de prova.
Além disso, a inexistência do registro de certas obras intelectuais, dificulta a constatação de autoria. De modo que o registro na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes ou qualquer outro órgão do gênero gera presunção de autoria mediante a apresentação do registro da obra intelectual.
Duração da proteção
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a proteção é válida enquanto o autor estiver vivo e por 70 anos após a sua morte, sendo os direitos transmitidos aos herdeiros e sucessores.
Direito moral e patrimonial
O autor terá assegurado o direito moral e patrimonial sobre a obra:
O direito moral refere-se ao que está vinculado à personalidade do autor. Assim, o direito de paternidade daquela obra resguardado. Bem como, nenhuma alteração poderá ser realizada sem a sua prévia autorização.
O direito patrimonial está ligado à exploração econômica da obra, como licenciamento, venda, distribuição, direito de reprodução da obra, exposição, entre outros.
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