De forma simplificada, registrar um software serve para valorizar o trabalho intelectual dos seus criadores.
Além disso, de acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro de software garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Neste artigo, vamos explicar melhor a importância de registrar um software para seu inventor.
Mas, antes de tudo, vamos entender melhor que é software: é um conjunto de instruções, reconhecidas e executadas por uma máquina virtual ou um processador, capaz de proceder ou executar tarefas.
Por que registrar um software?
O valor patrimonial de um programa de computador pode ser altíssimo, visto grau de importância que representa para uma empresa.
Dessa forma, é indispensável proteger o código-fonte (a linguagem de programação), pois é o único instrumento jurídico capaz de assegurar efetivamente o seu titular frente à pirataria.
Além disso, o registro protege de:
– Concorrência desleal;
– Cópias não autorizadas;
– Uso indevido, entre outras.
O registro, segundo informações do INPI, “é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).”
Embora não seja obrigatório fazer o registro, é muito mais prudente para o seu inventor.
Com o software devidamente registrado, a empresa detentora pode estabelecer, via contrato, as regras sobre o uso e sigilo das informações pelos funcionários.
Para entender melhor sobre a relação empresa x empregado na criação de um novo software, leia este artigo aqui.
A Direção Marcas e Patentes atua com registros de marcas, softwares, domínios e direitos autorais em todo território nacional e no exterior.
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